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Abstract
AUDITORIA OPERACIONAL. SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONSTATAÇÃO DE GRAVES PROBLEMAS. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. PLANO DE AÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO. CIÊNCIA. 1 – Realizada auditoria operacional e constatada a existência de falhas, deficiências e desatendimento de dispositivos legais relacionados ao programa de governo escopo do trabalho, cabe a expedição de recomendações e determinações. 2 – Estabelecimento de prazo para elaboração e encaminhamento de um plano de ação, conforme dispõe o art. 2º, item 8, c/c art. 7º, caput da Resolução n. 18.494, deste Tribunal. 3 – É importante e necessário dar ciência do resultado de auditoria operacional a todos os órgãos e entidades envolvidos nas ações governamentais auditada para que se consiga atingir os benefícios esperados com o trabalho.