Arcaicos tempos modernos e os direitos humanos

Clodoaldo Meneguello Cardoso
{"title":"Arcaicos tempos modernos e os direitos humanos","authors":"Clodoaldo Meneguello Cardoso","doi":"10.5016/ridh.v11i2.262","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Estamos vivendo os problemas próprios dos tempos modernos e, portanto, temos conhecimento e tecnologia para resolvê-los ou a humanidade vivencia um período histórico marcado pelo esgotamento de um modelo civilizatório de longa duração? Na segunda hipótese, a cultura da modernidade não seria mais suficiente para solucionar os grandes problemas globais, pois eles têm origem na própria estrutura da civilização moderna. Seria uma crise paradigmática muito mais ampla e profunda daquilo que se denominou recentemente de pós-modernidade, pois essa seria apenas um tempo de transição. \nSigamos essa abordagem. \nHá quase cem anos, o genial cineasta Charles Chaplim já anunciava em Tempos Modernos uma crítica bem humorada sobre o capitalismo, ao nazifascismo e ao imperialismo, mostrando a desumanização do trabalhador desde a Revolução Industrial. \nOutras vozes de cientistas e filósofos, em especial, na 2ª metade do século XX, apontaram para um ponto de mutação (como Capra) irreversível. No plano da vida assistimos as revoluções culturais que abalaram alguns pilares edificados na modernidade como: verdade universal, identidade de gênero, supremacia branca, família nuclear, uniformidade de comportamento, autoridade hierarquizada, padronização, dentre outras.     \nEm Estruturas das revoluções científicas, de 1962, o filósofo Thomas Kuhn trouxe a ideia do que seja uma crise paradigma e de mudança de paradigma, a partir do estudo sobre o progresso das ciências. Diferente do que se pensava na tradição filosófica moderna, T. Kuhn demonstrou que o avanço das ciências não ocorre apenas por um processo acumulativo linear de teorias, mas por períodos revolucionários que geram novos paradigmas, com novas concepções da própria pesquisa científica. A revolução copernicana seria um exemplo desse fenômeno. \nAmpliando este conceito de Khun, sobre o progresso científico, para o processo histórico de longa duração, que chamamos de modernidade, têm-se sinais claros que a humanidade pode estar num período de crise paradigmática global: crise climática, aquecimento de oceanos, profundas desigualdades sociais, consumismo insustentável, altos índices de desemprego, multidões de refugiados pelas guerras e pela fome... \nPor sua vez, Immanuel Wallerstein, sociólogo estadunidense, com O universalismo europeu: a retórica do poder (2007), nos deixou um estudo primoroso sobre a longa duração da modernidade em seus 500 anos. Ele demonstra claramente as etapas da construção do paradigma da modernidade como um projeto de poder da cultura europeia impondo valores aos quatro cantos do mundo como universais. Wallerstein também aponta para o esgotamento desse modelo universal europeu que deve dar lugar para universalismos em novos tempos. \nOs fundamentos da civilização moderna ocidental: antropocentrismo, racionalismo instrumental, dicotomia homem e natureza, cultura uniformizada, verdade objetiva e dogmas absolutos, acumulação de riquezas...  não mais oferecem caminhos de solução para os grandes problemas naturais e sociais que criamos, pois eles têm origem a própria estrutura cultural moderna. \nSe isso é uma realidade da atual conjuntura, como compreender os direitos humanos nesse período histórico de transição paradigmática? \nEm sua origem ocidental moderna, os direitos humanos foram concebidos como valores naturais e, portanto, de caráter universal a priori. É denominada de visão liberal, pois a liberdade do indivíduo, enquanto cidadão, surge como valor de fundamento dos demais valores como: igualdade, fraternidade, segurança pessoal dentre outros. Sendo os direitos humanos valores naturais e absolutos, essa concepção cristalizada dos direitos humanos aceita apenas sua ampliação através dos tempos. \nEntretanto, hoje compreendemos os direitos humanos como construção histórica, a partir de movimentos revolucionários em que os excluídos e dominados conquistam direitos fundamentais para a dignidade da vida humana. Assim, o processo histórico não é um movimento retilíneo e uniforme, ocorrendo muitas vezes retrocesso ou até mesmo rupturas. Nesse sentido, por exemplo, as revoluções e movimentos socialistas, não apenas ampliaram os direitos conquistados com as revoluções liberais, como também ressignificaram os valores de liberdade e igualdade, tendo como referências os direitos sociais e econômicos. \nA visão dos direitos humanos, como construção histórica em constante ampliação e ressignificação, está aberta para repensá-los mais uma vez neste momento de crise paradigmática. Citemos três exemplos. \n– Do antropocentrismo ao biocentrismo. A natureza não nos pertence; nós é que pertencemos a ela. Somos uma pequena parte, talvez dispensável, da vida planetária. A crise climática está revelando quão tênue é nossa existência enquanto humanidade. Hoje, pensar os direitos humanos no século XXI é vinculá-los necessariamente aos direitos da natureza. De senhor da natureza ao cuidador respeitoso à diversidade de todas as formas de vida: isso é uma mudança paradigmática. \n– Da uniformidade à diversidade. A modernidade teve como projeto a universalização de uma cultura particular – a europeia –, imposta como verdade única a priori a todos os povos colonizados. Esse universalismo europeu, expressão de Wallerstein, apoiou-se nos discursos religioso, filosófico e científico, ao longo dos séculos. A própria concepção dos direitos humanos do ocidente herdou esse caráter em suas declarações universais. Todavia, os padrões da cultura moderna foram sendo descontruídos no decorrer do século XX, em especial, com o processo de comunicação globalizada, que explicitou todas as formas de diversidade cultural até então ocultadas ou violentamente silenciadas. Nessa nova realidade, a universalidade dos direitos humanos não tem mais um caráter a priori, mas está num possível horizonte consensual ético entre os povos. É o que Wallerstein chamou de universalismo universal num novo paradigma. \n– Da oposição de direitos à interdependência. A oposição entre os direitos liberais e direitos sociais, como dois fundamentos excludentes na visão da Guerra Fria, ganhou novo significado com a Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, em 1993, quando se afirmou a indivisibilidade e a interdependência de todos os direitos humanos. E a educação em direitos humanos passou a ser a grande responsável na formação humana pelos novos significados dos direitos humanos.  \nTodavia, ao falar da história humana, sabemos que ela não é homogênea e nem um processo linear. Em tempos de transformações paradigmáticas podem ocorrer movimentos reacionários por parte daqueles que se sentem ameaçados em seu poder econômico e político. Foi o que ocorreu, por exemplo, no Renascimento, período de transição do mundo medieval teocêntrico para o mundo moderno antropocêntrico. O movimento conservador religioso da Contrarreforma reagiu de modo contundente aos novos tempos, lançando os tentáculos da Inquisição no interior da modernidade, por séculos. \nHoje vemos também movimentos ultraliberais reacionários eclodindo em muitos países. Camuflados, muitas vezes de discursos religiosos, esses movimentos conservadores têm como bandeira o direito à liberdade individual e o progresso pela competência pessoal, porém contraditoriamente negam as politicas sociais de igualdade da democracia e equidade da democracia social. Estão na contramão das transformações paradigmáticas e, portanto, das ressignificações dos direitos humanos. \nA defesa e promoção dos direitos humanos – seja no plano jurídico, nos movimentos sociais ou na educação – é hoje mais do que nunca um movimento de resistência a todas as formas de autoritarismo e opressão, porém compromissado com as lutas por mudanças estruturais no modelo de civilização construído na modernidade. \nNum mundo marcado por diversidades e desigualdades, o fundamento principal dos direitos humanos está na inclusão. Não está se referindo aqui ao sentido tradicional de inclusão, que coloca para dentro de um sistema excludente alguns excluídos. É colocar café no leite, querendo manter a cor do leite. Entretanto, um novo significado torna a inclusão uma referência ética e política, pois contém os principais valores dos direitos humanos: convivência na diversidade, respeito ao outro em sua singularidade, empatia, igualdade de direitos a partir da equidade, diálogo com suspensão de verdades absolutas, cultura democrática, cuidado com as diversas formas de vida planetária e muitos outros. \nNum mundo em que problemas globais ameaçam o futuro da espécie humana, como vimos, a inclusão aponta uma direção ética: ou a dignidade humana é para toda a humanidade ou não será mais humanidade. A inclusão de todos sem exceção é o que nos caracteriza como humanos humanizados. \nE a Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos (RIDH), em seu 10º ano,  renova, como diretriz editorial, o engajamento nessa luta, com a divulgação de pesquisas e estudos que possam contribuir para a construção de um outro mundo possível. \n  \n  \n*   *   * \n  \nRIDH 21 \n  \nA sessão de artigos inicia com a  “Propuesta sugerida a la Educación en Derechos Humanos en America Latina en el momento presente” do pesquisador e educador chileno, Abraham Magendzo. O objetivo do artigo é mostrar que a educação em direitos humanos, na América Latina, se se pretende ser relevante e significativa, deve abordar as situações problemáticas que a sociedade enfrenta no campo social, político, cultural e económico. \nEm “Multiculturalismo e o direito fundamental à educação dos povos indígenas no Brasil”, os autores Felipe Rondon, Luciani Coimbra e Antonio Aguilera trazem um estudo sobre o direito à educação, na perspectiva de uma “concepção multiculturalista de direitos humanos, que busca preservar, respeitar e incentivar uma convivência harmoniosa, valorizando suas próprias diferenças culturais” dos povos indígenas. \nAnalisar “a Educação em Direitos Humanos como instrumento para empoderar as mulheres com deficiência” é o objetivo do artigo “O empoderamento das mulheres ","PeriodicalId":228504,"journal":{"name":"Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos","volume":"96 ","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5016/ridh.v11i2.262","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract

Estamos vivendo os problemas próprios dos tempos modernos e, portanto, temos conhecimento e tecnologia para resolvê-los ou a humanidade vivencia um período histórico marcado pelo esgotamento de um modelo civilizatório de longa duração? Na segunda hipótese, a cultura da modernidade não seria mais suficiente para solucionar os grandes problemas globais, pois eles têm origem na própria estrutura da civilização moderna. Seria uma crise paradigmática muito mais ampla e profunda daquilo que se denominou recentemente de pós-modernidade, pois essa seria apenas um tempo de transição. Sigamos essa abordagem. Há quase cem anos, o genial cineasta Charles Chaplim já anunciava em Tempos Modernos uma crítica bem humorada sobre o capitalismo, ao nazifascismo e ao imperialismo, mostrando a desumanização do trabalhador desde a Revolução Industrial. Outras vozes de cientistas e filósofos, em especial, na 2ª metade do século XX, apontaram para um ponto de mutação (como Capra) irreversível. No plano da vida assistimos as revoluções culturais que abalaram alguns pilares edificados na modernidade como: verdade universal, identidade de gênero, supremacia branca, família nuclear, uniformidade de comportamento, autoridade hierarquizada, padronização, dentre outras.     Em Estruturas das revoluções científicas, de 1962, o filósofo Thomas Kuhn trouxe a ideia do que seja uma crise paradigma e de mudança de paradigma, a partir do estudo sobre o progresso das ciências. Diferente do que se pensava na tradição filosófica moderna, T. Kuhn demonstrou que o avanço das ciências não ocorre apenas por um processo acumulativo linear de teorias, mas por períodos revolucionários que geram novos paradigmas, com novas concepções da própria pesquisa científica. A revolução copernicana seria um exemplo desse fenômeno. Ampliando este conceito de Khun, sobre o progresso científico, para o processo histórico de longa duração, que chamamos de modernidade, têm-se sinais claros que a humanidade pode estar num período de crise paradigmática global: crise climática, aquecimento de oceanos, profundas desigualdades sociais, consumismo insustentável, altos índices de desemprego, multidões de refugiados pelas guerras e pela fome... Por sua vez, Immanuel Wallerstein, sociólogo estadunidense, com O universalismo europeu: a retórica do poder (2007), nos deixou um estudo primoroso sobre a longa duração da modernidade em seus 500 anos. Ele demonstra claramente as etapas da construção do paradigma da modernidade como um projeto de poder da cultura europeia impondo valores aos quatro cantos do mundo como universais. Wallerstein também aponta para o esgotamento desse modelo universal europeu que deve dar lugar para universalismos em novos tempos. Os fundamentos da civilização moderna ocidental: antropocentrismo, racionalismo instrumental, dicotomia homem e natureza, cultura uniformizada, verdade objetiva e dogmas absolutos, acumulação de riquezas...  não mais oferecem caminhos de solução para os grandes problemas naturais e sociais que criamos, pois eles têm origem a própria estrutura cultural moderna. Se isso é uma realidade da atual conjuntura, como compreender os direitos humanos nesse período histórico de transição paradigmática? Em sua origem ocidental moderna, os direitos humanos foram concebidos como valores naturais e, portanto, de caráter universal a priori. É denominada de visão liberal, pois a liberdade do indivíduo, enquanto cidadão, surge como valor de fundamento dos demais valores como: igualdade, fraternidade, segurança pessoal dentre outros. Sendo os direitos humanos valores naturais e absolutos, essa concepção cristalizada dos direitos humanos aceita apenas sua ampliação através dos tempos. Entretanto, hoje compreendemos os direitos humanos como construção histórica, a partir de movimentos revolucionários em que os excluídos e dominados conquistam direitos fundamentais para a dignidade da vida humana. Assim, o processo histórico não é um movimento retilíneo e uniforme, ocorrendo muitas vezes retrocesso ou até mesmo rupturas. Nesse sentido, por exemplo, as revoluções e movimentos socialistas, não apenas ampliaram os direitos conquistados com as revoluções liberais, como também ressignificaram os valores de liberdade e igualdade, tendo como referências os direitos sociais e econômicos. A visão dos direitos humanos, como construção histórica em constante ampliação e ressignificação, está aberta para repensá-los mais uma vez neste momento de crise paradigmática. Citemos três exemplos. – Do antropocentrismo ao biocentrismo. A natureza não nos pertence; nós é que pertencemos a ela. Somos uma pequena parte, talvez dispensável, da vida planetária. A crise climática está revelando quão tênue é nossa existência enquanto humanidade. Hoje, pensar os direitos humanos no século XXI é vinculá-los necessariamente aos direitos da natureza. De senhor da natureza ao cuidador respeitoso à diversidade de todas as formas de vida: isso é uma mudança paradigmática. – Da uniformidade à diversidade. A modernidade teve como projeto a universalização de uma cultura particular – a europeia –, imposta como verdade única a priori a todos os povos colonizados. Esse universalismo europeu, expressão de Wallerstein, apoiou-se nos discursos religioso, filosófico e científico, ao longo dos séculos. A própria concepção dos direitos humanos do ocidente herdou esse caráter em suas declarações universais. Todavia, os padrões da cultura moderna foram sendo descontruídos no decorrer do século XX, em especial, com o processo de comunicação globalizada, que explicitou todas as formas de diversidade cultural até então ocultadas ou violentamente silenciadas. Nessa nova realidade, a universalidade dos direitos humanos não tem mais um caráter a priori, mas está num possível horizonte consensual ético entre os povos. É o que Wallerstein chamou de universalismo universal num novo paradigma. – Da oposição de direitos à interdependência. A oposição entre os direitos liberais e direitos sociais, como dois fundamentos excludentes na visão da Guerra Fria, ganhou novo significado com a Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, em 1993, quando se afirmou a indivisibilidade e a interdependência de todos os direitos humanos. E a educação em direitos humanos passou a ser a grande responsável na formação humana pelos novos significados dos direitos humanos.  Todavia, ao falar da história humana, sabemos que ela não é homogênea e nem um processo linear. Em tempos de transformações paradigmáticas podem ocorrer movimentos reacionários por parte daqueles que se sentem ameaçados em seu poder econômico e político. Foi o que ocorreu, por exemplo, no Renascimento, período de transição do mundo medieval teocêntrico para o mundo moderno antropocêntrico. O movimento conservador religioso da Contrarreforma reagiu de modo contundente aos novos tempos, lançando os tentáculos da Inquisição no interior da modernidade, por séculos. Hoje vemos também movimentos ultraliberais reacionários eclodindo em muitos países. Camuflados, muitas vezes de discursos religiosos, esses movimentos conservadores têm como bandeira o direito à liberdade individual e o progresso pela competência pessoal, porém contraditoriamente negam as politicas sociais de igualdade da democracia e equidade da democracia social. Estão na contramão das transformações paradigmáticas e, portanto, das ressignificações dos direitos humanos. A defesa e promoção dos direitos humanos – seja no plano jurídico, nos movimentos sociais ou na educação – é hoje mais do que nunca um movimento de resistência a todas as formas de autoritarismo e opressão, porém compromissado com as lutas por mudanças estruturais no modelo de civilização construído na modernidade. Num mundo marcado por diversidades e desigualdades, o fundamento principal dos direitos humanos está na inclusão. Não está se referindo aqui ao sentido tradicional de inclusão, que coloca para dentro de um sistema excludente alguns excluídos. É colocar café no leite, querendo manter a cor do leite. Entretanto, um novo significado torna a inclusão uma referência ética e política, pois contém os principais valores dos direitos humanos: convivência na diversidade, respeito ao outro em sua singularidade, empatia, igualdade de direitos a partir da equidade, diálogo com suspensão de verdades absolutas, cultura democrática, cuidado com as diversas formas de vida planetária e muitos outros. Num mundo em que problemas globais ameaçam o futuro da espécie humana, como vimos, a inclusão aponta uma direção ética: ou a dignidade humana é para toda a humanidade ou não será mais humanidade. A inclusão de todos sem exceção é o que nos caracteriza como humanos humanizados. E a Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos (RIDH), em seu 10º ano,  renova, como diretriz editorial, o engajamento nessa luta, com a divulgação de pesquisas e estudos que possam contribuir para a construção de um outro mundo possível.     *   *   *   RIDH 21   A sessão de artigos inicia com a  “Propuesta sugerida a la Educación en Derechos Humanos en America Latina en el momento presente” do pesquisador e educador chileno, Abraham Magendzo. O objetivo do artigo é mostrar que a educação em direitos humanos, na América Latina, se se pretende ser relevante e significativa, deve abordar as situações problemáticas que a sociedade enfrenta no campo social, político, cultural e económico. Em “Multiculturalismo e o direito fundamental à educação dos povos indígenas no Brasil”, os autores Felipe Rondon, Luciani Coimbra e Antonio Aguilera trazem um estudo sobre o direito à educação, na perspectiva de uma “concepção multiculturalista de direitos humanos, que busca preservar, respeitar e incentivar uma convivência harmoniosa, valorizando suas próprias diferenças culturais” dos povos indígenas. Analisar “a Educação em Direitos Humanos como instrumento para empoderar as mulheres com deficiência” é o objetivo do artigo “O empoderamento das mulheres
古代现代与人权
我们是生活在现代问题之中,因此拥有解决这些问题的知识和技术,还是人类正在经历一个以长期文明模式衰竭为标志的历史时期?在第二种假设中,现代文化将不再足以解决重大的全球性问题,因为这些问题源自现代文明的结构本身。这将是一场更广泛、更深刻的范式危机,也就是最近所说的后现代性,因为这只是一个过渡时期。让我们遵循这一思路。将近一百年前,杰出的电影制作人查尔斯-查普林(Charles Chaplim)在《摩登时代》(Modern Times)中对资本主义、纳粹法西斯主义和帝国主义进行了幽默的批判,展示了工业革命以来工人的非人化。其他科学家和哲学家,尤其是 20 世纪下半叶的科学家和哲学家,也指出了一个不可逆转的变化点(如卡普拉)。在生活层面,我们目睹了文化革命,这些革命动摇了现代性建立起来的一些支柱,如:普遍真理、性别认同、白人至上、核心家庭、统一行为、等级权威、标准化等等。 在 1962 年出版的《科学革命的结构》一书中,哲学家托马斯-库恩根据他对科学进步的研究,提出了范式危机和范式转换的观点。与现代哲学传统中的观点不同,托马斯-库恩证明,科学的进步不仅仅是通过理论的线性积累过程,而是通过产生新范式的革命时期,通过科学研究本身的新概念来实现的。哥白尼革命就是这种现象的一个例子。将坤的科学进步概念延伸到我们称之为现代性的长期历史进程中,有明显迹象表明,人类可能正处于全球范式危机时期:气候危机、海洋变暖、深刻的社会不平等、不可持续的消费主义、高失业率、战争和饥饿造成的大量难民......美国社会学家伊曼纽尔-沃勒斯坦(Immanuel Wallerstein)的《欧洲普世主义:权力的修辞》(2007 年)为我们留下了关于现代性 500 年漫长历史的精妙研究。他清晰地展示了现代性范式构建的各个阶段,现代性是欧洲文化将价值观强加给世界各个角落的普世价值的权力项目。沃勒斯坦还指出,这种普世的欧洲模式已经衰竭,必须让位于新时代的普世主义。现代西方文明的基础:人类中心主义、工具理性主义、人与自然的二元对立、标准化文化、客观真理和绝对教条、财富的积累......已经无法解决我们所造成的巨大自然和社会问题,因为这些问题源自现代文化结构本身。如果这是当下的现实,那么在这个范式转型的历史时期,我们又该如何理解人权呢?在西方现代起源中,人权被视为自然价值,因此先验地具有普遍性。这就是所谓的自由主义观点,因为作为公民的个人自由是平等、博爱、人身安全等其他价值观的基础。由于人权是自然和绝对的价值,这种固化的人权概念只接受人权随着时间的推移而扩展。然而,今天我们将人权理解为一种历史性的建构,它建立在革命运动的基础之上,在革命运动中,被排斥和被统治的人们为了人类生命的尊严而征服了基本权利。因此,历史进程并不是笔直划一的运动,经常会出现挫折甚至断裂。例如,从这个意义上讲,社会主义革命和运动不仅扩展了自由主义革命所赢得的权利,而且以社会和经济权利为参照,重新彰显了自由和平等的价值观。人权是一个不断扩展和重新定义的历史建构,在这一范式危机时期,我们可以对人权再次进行反思。让我们举三个例子。- 从人类中心主义到生物中心主义。大自然不属于我们;我们属于大自然。我们是地球生命中渺小的一部分,也许是可有可无的一部分。气候危机揭示了我们人类的生存是多么脆弱。今天,在 21 世纪思考人权意味着必须将人权与自然的权利联系起来。从大自然的主宰者到各种生命形式的尊重呵护者:这是一种范式的转变。
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