A Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças de 1980: conceitos fundamentais, propósito e óbices ao retorno

Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio Rodrigues
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Abstract

O artigo aborda os principais conceitos utilizados na Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A convenção parte da premissa de que as decisões sobre a vida da criança não devem ser tomadas unilateralmente por um dos genitores. Nessa ótica, trata inicialmente da remoção e retenção ilícitas da criança do país da sua residência habitual – denominado de sequestro – e da regra de que a criança deve ser devolvida o mais rapidamente possível ao statu quo ante. A lógica da convenção é a de que o melhor interesse da criança será atendido com o retorno ao país da residência habitual antes da remoção ou retenção ilícitas. Todavia, prevê também a convenção situações nas quais o retorno não deverá ocorrer, tratadas nos artigos 13 e 20. O artigo 13 da convenção apresenta quatro exceções ao retorno ao país da residência habitual: (1) o não exercício efetivo do direito da guarda da criança pelo(a) requerente (genitor abandonado); (2) o consentimento anterior ou posterior do(a) requerente (genitor abandonado) com a remoção ou retenção da criança; (3) a existência de grave risco físico ou psicológico ou situação intolerável para a criança com o retorno e (4) a recusa da criança, com maturidade para isso, em retornar ao país da residência habitual. O art. 20, adicionalmente, prevê o indeferimento do retorno quando o país da residência habitual não seguir princípios fundamentais de direitos humanos e liberdades fundamentais.
1980 年《国际儿童拐骗事件的民事问题海牙公约》:基本概念、宗旨和送回障碍
文章讨论了《国际儿童拐骗事件海牙公约》中使用的主要概念。该公约的出发点是,有关儿童生活的决定不应由父母一方单方面作出。从这一角度出发,公约首先涉及将儿童从其惯常居住国非法带走或扣留的行为(即诱拐),以及应尽快将儿童送回原居住国的规则。该公约的逻辑是,将儿童送回非法带走或扣留之前的惯常居住国将符合儿童的最大利益。然而,公约第 13 条和第 20 条也规定了不应送回的情况。公约》第 13 条规定了送回惯常居住国的四种例外情况:(1) 申请人(被遗弃的父 母)未能对儿童行使有效监护权;(2) 申请人(被遗弃的父母)事先或事后同意将儿 童带走或扣留;(3) 送回对儿童造成严重的身心风险或无法忍受的状况;(4) 儿童成熟地拒 绝返回惯常居住国。第 20 条还规定,当惯常居住国不遵守人权和基本自由的基本原则时,可拒绝送回。
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