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Abstract
O artigo discorre sobre o dever constitucional de transparência da Administração Pública e busca a identificação de parâmetros para a sua concretização. Destaca, com esse desiderato, a interconexão entre o princípio da publicidade e a garantia do devido processo legal administrativo, na medida em que os processos se apresentam como instrumentos em favor da publicidade dos atos públicos. Preocupa-se em apontar os novos desafios para a publicidade administrativa em função da digitalização administrativa. E, em especial, ressalta o papel que a jurisprudência vem exercendo, particularmente os julgados do Supremo Tribunal Federal, na construção de vetores e limites para a imposição do princípio a administrações públicas muitas vezes resistentes. No contexto, o revisita o julgamento, finalizado em fevereiro de 2022, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. º 5.371, em que, à luz do princípio da publicidade e da garantia ao devido processo legal, a Corte, seguindo voto do Min. Luís Roberto Barroso, declarou a inconstitucionalidade da imposição de sigilo em processo sancionadores instaurados por agências reguladoras federais, ressaltando ser a publicidade a regra, e o sigilo, exceção.