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Abstract
A Justiça Restaurativa é um movimento criado nos Estados Unidos e Canadá em meados dos anos oitenta que visa implementar um processo paralelo ao penal em casos criminais a fim de prestar apoio às vítimas. Inspiradas em práticas indígenas originárias da América do Norte, as práticas restaurativas obtiveram resultados positivos, visto que não pretendem acabar, diminuir ou prevenir a criminalidade, mas sim dar amparo às vítimas na medida do que for possível, considerando os elementos vítima-ofensor-comunidade, através dos chamados processos circulares. Em 2016, a Justiça Restaurativa foi recepcionada no Brasil pela Resolução 225 do CNJ, sob recomendação das Resoluções 1999/26, 2000/14 e 2002/12 das Organizações das Nações Unidas. No entanto, o problema desta importação da Justiça Restaurativa, é que, além de ter realizado uma implementação estritamente dogmática sem considerar a realidade brasileira, o sistema judiciário ainda desconsiderou pontos cruciais da teoria original, do autor Howard Zehr, sobre como ela deve ser composta. Apresentado o problema de pesquisa, neste trabalho se buscará realizar uma análise de decolonização da Justiça Restaurativa, visto que ela foi desenvolvida considerando a realidade norte-americana (questão, inclusive, apresentada por Zehr), e utilizando como fundamentos a brasilidade dentro da Crítica Hermenêutica do Direito. Para tanto, a metodologia utilizada será a bibliográfica.