Alexandre Bueno da Silva, Cíntia Menezes Brunetta, Paulo Roberto Martins Maia
{"title":"ADMINISTRAÇÃO CONSENSUAL E CONFIANÇA PÚBLICA: O DIÁLOGO COMPETITIVO COMO FERRAMENTA DISRUPTIVA DA AQUISIÇÃO PÚBLICA TRADICIONAL","authors":"Alexandre Bueno da Silva, Cíntia Menezes Brunetta, Paulo Roberto Martins Maia","doi":"10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2023.v34i13.7486","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A nova Lei 14.133/2021 surge em um cenário brasileiro carente de decisões transparentes e objetivas em termos de políticas públicas. Mais do que isso, ingressa no ordenamento jurídico pátrio no meio de uma pandemia que forçou uma reinterpretação e uma reinvenção de velhas e ultrapassadas práticas administrativas inspiradas em tradições seculares. O presente artigo aborda questões tão diversas como administração consensual e machine learning, legitimidade e governança, burocracia e eficiência. Pretende buscar no passado legitimidade e razão para as transformações, encontrar no presente ferramentas possíveis para elas e projetar no futuro uma administração pública mais coerente e democrática. No seu desenvolvimento, reconhece-se que pensar em modernização do Estado é pensar em burocracia e em processos decisórios transparentes. Defende-se, a seguir, que a nova modalidade licitatória trazida pela Lei 14.133/2021, o diálogo competitivo, inaugura uma Administração Pública menos encastelada e mais horizontal, institucionalizando a participação privada na busca pelas melhores soluções para os desafios da “era da informação”. Conclui-se que se está diante de uma transformação paradigmática do Direito Público, em que abandona o formalismo jurídico para uma interpretação mais realista da norma mediante a concretização da Administração Pública consensual.","PeriodicalId":30997,"journal":{"name":"Revista de Direito Brasileira","volume":"26 7","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-06","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Brasileira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2023.v34i13.7486","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
A nova Lei 14.133/2021 surge em um cenário brasileiro carente de decisões transparentes e objetivas em termos de políticas públicas. Mais do que isso, ingressa no ordenamento jurídico pátrio no meio de uma pandemia que forçou uma reinterpretação e uma reinvenção de velhas e ultrapassadas práticas administrativas inspiradas em tradições seculares. O presente artigo aborda questões tão diversas como administração consensual e machine learning, legitimidade e governança, burocracia e eficiência. Pretende buscar no passado legitimidade e razão para as transformações, encontrar no presente ferramentas possíveis para elas e projetar no futuro uma administração pública mais coerente e democrática. No seu desenvolvimento, reconhece-se que pensar em modernização do Estado é pensar em burocracia e em processos decisórios transparentes. Defende-se, a seguir, que a nova modalidade licitatória trazida pela Lei 14.133/2021, o diálogo competitivo, inaugura uma Administração Pública menos encastelada e mais horizontal, institucionalizando a participação privada na busca pelas melhores soluções para os desafios da “era da informação”. Conclui-se que se está diante de uma transformação paradigmática do Direito Público, em que abandona o formalismo jurídico para uma interpretação mais realista da norma mediante a concretização da Administração Pública consensual.