{"title":"PAPEL DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL CONTEMPORÂNEO NO PROCESSO DE REINSERÇÃO SOCIAL DE APENADOS","authors":"Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde","doi":"10.54795/rejubespecial.sispris.213","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A crise no sistema prisional brasileiro tem privado os apenados do exercício de direitos mínimos à execução digna da pena. Considerando que o Estado não presta a assistência devida aos presos promovendo a ressocialização, o presente artigo tem por escopo analisar se o juiz da execução penal contemporâneo tem contribuído para o êxito de ações, programas e projetos sociais que objetivem a reinserção social de apenados. Parte-se da hipótese de que magistrados com essa competência, para além de meros aplicadores da lei, têm atuado com vistas a promover a finalidade preventiva especial da pena. O método escolhido foi o dedutivo, com o emprego de uma abordagem qualitativa, baseada em técnica de pesquisa bibliográfica e documental.","PeriodicalId":183281,"journal":{"name":"Revista Judicial Brasileira","volume":"60 7","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-12-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Judicial Brasileira","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54795/rejubespecial.sispris.213","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A crise no sistema prisional brasileiro tem privado os apenados do exercício de direitos mínimos à execução digna da pena. Considerando que o Estado não presta a assistência devida aos presos promovendo a ressocialização, o presente artigo tem por escopo analisar se o juiz da execução penal contemporâneo tem contribuído para o êxito de ações, programas e projetos sociais que objetivem a reinserção social de apenados. Parte-se da hipótese de que magistrados com essa competência, para além de meros aplicadores da lei, têm atuado com vistas a promover a finalidade preventiva especial da pena. O método escolhido foi o dedutivo, com o emprego de uma abordagem qualitativa, baseada em técnica de pesquisa bibliográfica e documental.