O Ativismo Judicial no Brasil em Matéria Penal: Desafios Hermenêuticos e Praxiológicos Ante o Princípio da Legalidade

Italorran de Oliveira Caldas, Adriana Lopes Garçon
{"title":"O Ativismo Judicial no Brasil em Matéria Penal: Desafios Hermenêuticos e Praxiológicos Ante o Princípio da Legalidade","authors":"Italorran de Oliveira Caldas, Adriana Lopes Garçon","doi":"10.17921/2448-2129.2023v24n1p73-84","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Desde Aristóteles o poder absoluto do Estado vem sendo discutido, muitos teóricos buscaram alternativas para suprimi-lo, com a conceitualização trazida por Montesquieu se sistematizou uma divisão eficiente dos poderes, nesta ótica, nasceu-se o princípio da legalidade como garantidor principal da liberdade. Criado para evitar arbítrios estatais o referido princípio é fruto de uma grande ruptura histórico-dialética, muitas foram as lutas até sua devida positivação em uma carta constitucional. Além de um Direito Humano, este constitui uma máxima axiomática penalista, portanto deve ser respeitado com muito rigor. O ativismo judicial ascende quando o legislativo é omisso; defronte a demasiadas demandas sociais, o Judiciário por vezes tenta preencher lacunas e brechas no legislatório. Como objetivo, buscou-se analisar os problemas que o Judiciário encontra em interpretar e aplicar a lei penal, bem como pôs em debate a dificultosa missão de o magistrado agir proativamente sem ofender o princípio da legalidade. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, com abordagem metodológica hipotético-dedutiva e método qualitativo, visando observar questões gerais que se afunilam no decorrer do processo investigatório, preenchendo lacunas através da formulação de hipóteses com inferências dedutivas. Outrossim, observou-se que a atuação proativa do judiciário tem se mostrado cada vez mais constante, especialmente por conta da omissão legislativa e fenômenos como o tipo penal aberto e tipo penal imperfeito, forçando judiciário a decidir sobre assuntos sensíveis como a questão dos crimes homofóbicos debatidos na ADO 26.Palavras-chave: Direito Penal. Dogmática Penal. Sociologia Jurídica. Omissão legislativa. Separação de Poderes. AbstractSince Aristotle, the absolute power of the State has been discussed, and many theorists have sought alternatives to suppress it. With the conceptualization brought by Montesquieu, an efficient division of powers was systematized. Created to avoid state arbitrariness, this principle is the result of a great historical and dialectical rupture. Besides being a Human Right, it constitutes an axiomatic penal maxim, and therefore must be strictly respected. Judicial activism rises when the legislative is omissive; faced with too many social demands, the Judiciary sometimes tries to fill gaps and loopholes in the law. As an objective, we sought to analyze the problems that the Judiciary encounters in interpreting and applying criminal law, as well as to debate the difficult mission of the magistrate to act proactively without offending the principle of legality. The methodology used was bibliographical research, with a hypothetical-deductive methodological approach and a qualitative method, aiming to observe general issues that taper off during the investigative process, filling gaps through the formulation of hypotheses with deductive inferences. Moreover, it was observed that the proactive role of the judiciary has been increasingly constant, especially because of the legislative omission and phenomena such as open criminal type and imperfect criminal type, forcing the judiciary to decide on sensitive issues such as the issue of homophobic crimes discussed in ADO 26. Keywords: Criminal Law. Criminal Dogmatics. Legal Sociology. Legislative omission. Separation of Powers.","PeriodicalId":345662,"journal":{"name":"Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais","volume":"4 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17921/2448-2129.2023v24n1p73-84","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract

Desde Aristóteles o poder absoluto do Estado vem sendo discutido, muitos teóricos buscaram alternativas para suprimi-lo, com a conceitualização trazida por Montesquieu se sistematizou uma divisão eficiente dos poderes, nesta ótica, nasceu-se o princípio da legalidade como garantidor principal da liberdade. Criado para evitar arbítrios estatais o referido princípio é fruto de uma grande ruptura histórico-dialética, muitas foram as lutas até sua devida positivação em uma carta constitucional. Além de um Direito Humano, este constitui uma máxima axiomática penalista, portanto deve ser respeitado com muito rigor. O ativismo judicial ascende quando o legislativo é omisso; defronte a demasiadas demandas sociais, o Judiciário por vezes tenta preencher lacunas e brechas no legislatório. Como objetivo, buscou-se analisar os problemas que o Judiciário encontra em interpretar e aplicar a lei penal, bem como pôs em debate a dificultosa missão de o magistrado agir proativamente sem ofender o princípio da legalidade. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, com abordagem metodológica hipotético-dedutiva e método qualitativo, visando observar questões gerais que se afunilam no decorrer do processo investigatório, preenchendo lacunas através da formulação de hipóteses com inferências dedutivas. Outrossim, observou-se que a atuação proativa do judiciário tem se mostrado cada vez mais constante, especialmente por conta da omissão legislativa e fenômenos como o tipo penal aberto e tipo penal imperfeito, forçando judiciário a decidir sobre assuntos sensíveis como a questão dos crimes homofóbicos debatidos na ADO 26.Palavras-chave: Direito Penal. Dogmática Penal. Sociologia Jurídica. Omissão legislativa. Separação de Poderes. AbstractSince Aristotle, the absolute power of the State has been discussed, and many theorists have sought alternatives to suppress it. With the conceptualization brought by Montesquieu, an efficient division of powers was systematized. Created to avoid state arbitrariness, this principle is the result of a great historical and dialectical rupture. Besides being a Human Right, it constitutes an axiomatic penal maxim, and therefore must be strictly respected. Judicial activism rises when the legislative is omissive; faced with too many social demands, the Judiciary sometimes tries to fill gaps and loopholes in the law. As an objective, we sought to analyze the problems that the Judiciary encounters in interpreting and applying criminal law, as well as to debate the difficult mission of the magistrate to act proactively without offending the principle of legality. The methodology used was bibliographical research, with a hypothetical-deductive methodological approach and a qualitative method, aiming to observe general issues that taper off during the investigative process, filling gaps through the formulation of hypotheses with deductive inferences. Moreover, it was observed that the proactive role of the judiciary has been increasingly constant, especially because of the legislative omission and phenomena such as open criminal type and imperfect criminal type, forcing the judiciary to decide on sensitive issues such as the issue of homophobic crimes discussed in ADO 26. Keywords: Criminal Law. Criminal Dogmatics. Legal Sociology. Legislative omission. Separation of Powers.
巴西刑事司法能动主义:合法性原则的解释学和行为学挑战
自亚里士多德对国家绝对权力的讨论以来,许多理论家都在寻找压制国家绝对权力的替代方案,孟德斯鸠带来的概念化使权力的有效划分系统化,在这种观点下,合法性原则作为自由的主要保障诞生了。这一原则是为了避免国家的自由意志而制定的,它是一个伟大的历史和辩证破裂的结果,许多斗争直到它在宪法宪章中得到应有的肯定。这不仅是一项人权,也是一项刑事原则,因此必须严格遵守。当立法机关不采取行动时,司法能动主义就会上升;面对太多的社会需求,司法部门有时试图填补立法的空白。作为一个目标,我们试图分析司法机构在解释和适用刑法方面遇到的问题,并讨论法官在不违反合法性原则的情况下主动行动的困难任务。所采用的方法是文献研究,采用假设-演绎方法和定性方法,旨在观察调查过程中出现的一般问题,通过演绎推理假设的形成来填补空白。此外,有人指出,司法部门的积极行动越来越稳定,特别是由于立法不作为和公开犯罪类型和不完善犯罪类型等现象,迫使司法部门对敏感问题作出决定,如ADO 26中讨论的恐同犯罪问题。关键词:刑法。教条的犯罪。法社会学。默认的立法。三权分立。AbstractSince亚里士多德的绝对权力,国家一直discussed,和许多theorists sought suppress替代它。与conceptualization带来的生意蒸蒸日上,一个有效的权力分工的出现systematized。为了避免国家专断,这一原则是伟大的历史和辩证决裂的结果。它不仅是一项人权,也是一项不言自明的刑法格言,因此必须严格遵守。当立法缺失时,司法激进主义抬头;面对太多的社会需求,司法部门有时试图填补法律上的空白和漏洞。作为一项目标,我们希望分析司法机构在解释和适用刑法方面遇到的问题,并讨论法官在不违反法律原则的情况下采取主动行动的困难任务。所采用的方法是文献研究法,采用假设-演绎方法和定性方法,目的是观察在调查过程中出现的一般问题,通过演绎推理的假设的表述来填补空白。Moreover,这是没有事的积极作用judiciary一直increasingly常数,和由于立法缺失、犯罪等现象的开放类型和不完美的犯罪类型,数学judiciary决定等敏感问题上的26的homophobic discussed犯罪的问题。关键词:刑法。Dogmatics犯罪。法律社会学。立法缺失。《权力的分离》。
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