Parâmetros para um conceito de democracia aplicável aos Protocolos de Ushuaia: uma proposta semântica para o MERCOSUL, a partir da Carta Democrática Interamericana
Luciane Klein Vieira, Michelle Michelle Alves Monteiro.
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Abstract
O artigo propõe-se a fazer uma revisão crítica dos Protocolos sobre Compromisso Democrático (Protocolos de Ushuaia I e II), especificamente da cláusula democrática, conceito jurídico vago e indeterminado, aplicado no âmbito do MERCOSUL. Para tanto, abordar-se-á a formação histórica do bloco, bem como a sua preocupação na salvaguarda do Estado Democrático de Direito, por meio da análise dos principais instrumentos jurídicos que abordam a temática e da forma como vêm sendo aplicados aos casos concretos. Como problema de pesquisa tem-se a seguinte indagação: em que medida a Carta Democrática Interamericana, criada pela OEA, pode ser usada como um instrumento para o preenchimento da lacuna deixada pelos Protocolos sobre Compromisso Democrático, no que tange ao conceito de democracia? A hipótese de trabalho sustenta que a cláusula democrática dos tratados referidos, por ser omissa quanto à conceituação de democracia para fins de sua aplicação prática, gera insegurança jurídica e instabilidade na região, sendo necessária a apresentação de uma alternativa técnica para que seja realizada uma delimitação semântica adequada, reduzindo-se o espectro hermenêutico e, simultaneamente, majorando-se a segurança jurídica na adoção de instrumento de alto potencial lesivo à higidez e manutenção do bloco, podendo ser a Carta Democrática Interamericana o instrumento apto para esse desiderato. Os métodos de trabalho que foram utilizados para a confirmação da hipótese referida, que possibilitou chegar à conclusão final no sentido da necessidade do preenchimento da lacuna semântica através dos indicativos contidos na Carta Interamericana, foram o histórico, o normativo-descritivo e o comparativo.