O voto do preso provisório e a aplicabilidade da Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, nos pleitos eleitorais do estado de Pernambuco

Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Francisco Caetano Pereira
{"title":"O voto do preso provisório e a aplicabilidade da Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, nos pleitos eleitorais do estado de Pernambuco","authors":"Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Francisco Caetano Pereira","doi":"10.21527/2317-5389.2023.22.13204","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O direito de votar decorre diretamente do exercício dos direitos políticos de todos os brasileiros, pois trata-se de um direito fundamental especificado pela nossa Carta Magna. Esse direito é garantido, também, aos presos provisórios, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência, posto que tais cidadãos não permanecem em gozo dos seus direitos políticos. A vedação ao voto no nosso país é apenas para os presos condenados, por sentença condenatória definitiva, com trânsito em julgado pelo fato de estes terem os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Embora seja uma garantia constitucional, a efetividade do voto do preso provisório no nosso país foi, por muito tempo, ignorada pelos Estados brasileiros e, com isso, aqueles cidadãos que não possuíam sentença definitiva não tinham como exercer seu direito de votar, uma vez que o Estado Brasileiro não se encontrava preparado para efetivar tal determinação constitucional. Com isso, diante do descaso de tamanha complexidade, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.219, que entrou em vigor nas eleições de 2010, regulamentando o direito do voto dos presos provisórios e dos adolescentes que se encontram privados de liberdade, sendo, assim, uma medida inédita que traz para a democracia brasileira um grande avanço e evolução, sendo destaque os pleitos eleitorais de Pernambuco na aplicabilidade dessa Resolução.","PeriodicalId":475784,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos e Democracia","volume":"30 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-10-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos e Democracia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2317-5389.2023.22.13204","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0

Abstract

O direito de votar decorre diretamente do exercício dos direitos políticos de todos os brasileiros, pois trata-se de um direito fundamental especificado pela nossa Carta Magna. Esse direito é garantido, também, aos presos provisórios, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência, posto que tais cidadãos não permanecem em gozo dos seus direitos políticos. A vedação ao voto no nosso país é apenas para os presos condenados, por sentença condenatória definitiva, com trânsito em julgado pelo fato de estes terem os seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Embora seja uma garantia constitucional, a efetividade do voto do preso provisório no nosso país foi, por muito tempo, ignorada pelos Estados brasileiros e, com isso, aqueles cidadãos que não possuíam sentença definitiva não tinham como exercer seu direito de votar, uma vez que o Estado Brasileiro não se encontrava preparado para efetivar tal determinação constitucional. Com isso, diante do descaso de tamanha complexidade, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.219, que entrou em vigor nas eleições de 2010, regulamentando o direito do voto dos presos provisórios e dos adolescentes que se encontram privados de liberdade, sendo, assim, uma medida inédita que traz para a democracia brasileira um grande avanço e evolução, sendo destaque os pleitos eleitorais de Pernambuco na aplicabilidade dessa Resolução.
临时囚犯的投票和高等选举法院第23.219/2010号决议在伯南布哥州选举中的适用性
投票权直接源于所有巴西人行使政治权利,因为它是我国《大宪章》规定的一项基本权利。根据无罪推定的宪法原则,这一权利也得到临时囚犯的保障,因为这些公民不再享受他们的政治权利。在我国,禁止投票只适用于经最终判决而被定罪的囚犯,因为在定罪的影响持续期间,他们的政治权利被暂停。虽然宪法保证投票的有效性被长期在我们的国家是巴西,很长一段时间,往往被省,这样,那些没有最后一句不知道如何行使投票权,因为巴西国家并不影响这种宪法确定的准备。这样的忽视面前,这种复杂性,选举法院编辑了23219号决议,在2010年的选举中,规范生效的看守囚犯的投票权和青少年被剥夺自由,因此一个前所未有的巴西民主带来的重大突破和发展,突出的选举诉讼的伯南布哥适用性的决议。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
求助全文
约1分钟内获得全文 求助全文
来源期刊
自引率
0.00%
发文量
0
×
引用
GB/T 7714-2015
复制
MLA
复制
APA
复制
导出至
BibTeX EndNote RefMan NoteFirst NoteExpress
×
提示
您的信息不完整,为了账户安全,请先补充。
现在去补充
×
提示
您因"违规操作"
具体请查看互助需知
我知道了
×
提示
确定
请完成安全验证×
copy
已复制链接
快去分享给好友吧!
我知道了
右上角分享
点击右上角分享
0
联系我们:info@booksci.cn Book学术提供免费学术资源搜索服务,方便国内外学者检索中英文文献。致力于提供最便捷和优质的服务体验。 Copyright © 2023 布克学术 All rights reserved.
京ICP备2023020795号-1
ghs 京公网安备 11010802042870号
Book学术文献互助
Book学术文献互助群
群 号:481959085
Book学术官方微信