Filipe Cortes De Menezes, Dimas Pereira Duarte Junior
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Abstract
O Supremo Tribunal Federal costuma ser estudado sob o enfoque eminentemente dogmático constitucional. Entende-se, contudo, ser este prisma, por si só, insuficiente ao enfrentamento de temáticas complexas e abrangentes, como o acesso à justiça e a proteção aos direitos humanos. Desta forma, visa-se a responder ao seguinte problema: Em que medida a expressão “precipuamente” (artigo 102 da Constituição) pode constituir instrumento de ressignificação da função institucional-democrática do STF no tocante ao acesso à justiça? Para tanto, buscar-se-á uma análise de revisão de literatura conjunta acerca da temática democracia-direitos humanos, relacionando-a à discussão acerca da função institucional do STF.