Andrea Santana Leone de Souza, Ana Rita Alfaiate, Eduardo Tomasevicius Filho
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Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar e discutir as semelhanças e diferenças do regime de incapacidades adotado por Brasil e Portugal, na perspectiva da participação da criança nas decisões de saúde. Optou-se por uma abordagem de natureza qualitativa, utilizando como método o direito comparado. A partir desse levantamento legislativo, não foi possível identificar entre as legislações federais mais importantes dos dois ordenamentos dispositivos que privilegiassem, de maneira significativa, a criança na participação de suas decisões. Podendo destacar o art. 1878º do CCP que chancela o respeito à autonomia progressiva da criança e do adolescente, que sinaliza um avanço em relação à legislação brasileira. Propõe-se que os ordenamentos façam uma distinção da capacidade negocial para a capacidade existencial, essencialmente para decisões em saúde, propondo que, nesse último caso, os menores de 16 anos sejam assistidos, já que esse instituto privilegia a participação da pessoa no seu processo de decisão.