ROSANA EVANGELISTA DA CRUZ, LUÍS CARLOS SALES, LUCINE RODRIGUES VASCONCELOS BORGES DE ALMEIDA
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Abstract
RESUMO: O estudo objetiva analisar o financiamento da EJA, problematizando os limites da matriz de financiamento do Fundeb. Buscou responder ao seguinte questionamento: o que justifica a existência de valores por aluno do Fundeb para a EJA menores do que o mínimo definido nacionalmente em Estado que recebe a complementação da União? A investigação foi de natureza quanti-qualitativa e de cunho documental. Teve como referências estudos sobre financiamento da educação e de políticas públicas para EJA. A pesquisa revelou que os valores de EJA, inferiores ao mínimo definido nacionalmente, ocorreu somente no estado do Piauí, devido a trava que impõe que a modalidade não pode se apropriar de mais de 15% do total do Fundo. O problema ocorreu nos últimos anos do Fundeb, 2017 a 2020, penalizando redes que investiram, significativamente, no aumento das matrículas de EJA, desconsiderando as realidades locais e negando os princípios constitucionais que asseguram o direito humano à educação.