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Abstract
O artigo verifica as possibilidades e limites de interação entre responsabilidade civil e direito das famílias enquanto inseridos no sistema jurídico que tem como centro valorativo a pessoa. Indica a cautela necessária ao se aplicar a responsabilidade civil no direito das famílias, a fim de evitar a repristinação de um moralismo e do modelo de família instituição, incompatíveis com a axiologia do sistema vigente. Utiliza o método dedutivo para a construção das premissas e a tópica para aplicar os postulados apresentados a situações jurídicas qualitativamente selecionadas. Indica como a discussão sobre a ótica do paradigma reparatório deve ser superada, passando ao debate sobre as confluências entre responsabilidade civil e ética e sobre a viabilidade de soluções remediais preventivas e promocionais, ficando a compensação pecuniária de danos reservada a situações em que a violação de direitos da pessoa seja evidente, como no caso de violência doméstica.