{"title":"“É aí que se passa do direito à política”: Deleuze e os grupos de usuários","authors":"Murilo Duarte Costa Corrêa","doi":"10.1590/2179-8966/2022/60473","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo Este ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.","PeriodicalId":54059,"journal":{"name":"Direito e Praxis","volume":"376 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-09-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito e Praxis","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2179-8966/2022/60473","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo Este ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.