Paulo Gilberto Cogo Leivas, Alice Hertzog Resadori, Amanda de Almeida Schiavon, Aline Aver Vanin, Amiel Modesto Vieira, Thiago Souza Reis, Paula Sandrine Machado
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Abstract
Resumo O campo jurídico é historicamente constituído por normativas sociais que estabelecem um padrão corporal (binário, cisgênero, endossexo), excluindo, dessa forma, corpos que não se enquadram nessa norma, como é o caso da intersexualidade. Por conta disso, pessoas intersexo sofrem discriminação e têm os seus direitos violados por procedimentos cirúrgicos e hormonais precoces e cosméticos, ainda na infância. O presente artigo busca discutir como a intersexualidade tensiona o conteúdo jurídico do critério proibido de discriminação sexo, contribuindo para o seu alargamento. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica e de legislação nacional e internacional sobre o conteúdo do critério proibido de discriminação sexo, considerando a necessidade de proteção antidiscriminatória das pessoas intersexo. Avalia-se se as categorias que dão conteúdo ao critério proibido sexo - orientação sexual e identidade de gênero - são suficientes para proteger as pessoas intersexo da discriminação e propõe-se a desbinarização do direito, por meio da inclusão da categoria características sexuais, como forma de contemplar as discriminações experienciadas por pessoas intersexo, e também por outras corporalidades que não se inscrevem em um padrão binário e que não se relacionam de modo linear com a identidade.