{"title":"Persona sexum non habet: Como conciliar os direitos das mulheres e os direitos das pessoas não binárias?","authors":"Daniel Borrillo","doi":"10.1590/2179-8966/2023/78336","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo O presente artigo examina alterações da disciplina legal e do entendimento jurisprudencial dos contornos da noção de gênero no direito antidiscriminatório, em países diversos. Para discutir a relação entre direitos das mulheres e das pessoas não binárias, tribunais de países como Dinamarca, Malta, Irlanda e Noruega passam a compreender a categoria gênero a partir de uma experiência de caráter íntimo e vivenciado a partir das subjetividades individualizadas, valendo-se da compreensão sociológica dos Princípios de Yogyakarta. Os entendimentos engessados e calcados em uma padronização comportamental cisheternormativa passam, assim, a ser revisitados. Com isso, os direitos das mulheres são conciliados aos direitos das pessoas não binárias e são analisados em perspectiva diversa, ganhando uma projeção pluralizada, sideral e em maior consonância com o aspecto material do princípio da igualdade.","PeriodicalId":54059,"journal":{"name":"Direito e Praxis","volume":"92 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2023-09-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito e Praxis","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.1590/2179-8966/2023/78336","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo O presente artigo examina alterações da disciplina legal e do entendimento jurisprudencial dos contornos da noção de gênero no direito antidiscriminatório, em países diversos. Para discutir a relação entre direitos das mulheres e das pessoas não binárias, tribunais de países como Dinamarca, Malta, Irlanda e Noruega passam a compreender a categoria gênero a partir de uma experiência de caráter íntimo e vivenciado a partir das subjetividades individualizadas, valendo-se da compreensão sociológica dos Princípios de Yogyakarta. Os entendimentos engessados e calcados em uma padronização comportamental cisheternormativa passam, assim, a ser revisitados. Com isso, os direitos das mulheres são conciliados aos direitos das pessoas não binárias e são analisados em perspectiva diversa, ganhando uma projeção pluralizada, sideral e em maior consonância com o aspecto material do princípio da igualdade.