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Abstract
O presente artigo investiga o uso abusivo de princípios como critério definitivo de fundamentação das decisões judiciais, fenômeno intitulado de “panprincipiologismo”. Essa postura ativista fez com que os verdadeiros motivos da decisão fossem encobertos pelo manto retórico de justiça inerente aos princípios, dificultando a construção de uma teoria da argumentação que efetivamente limite o campo interpretativo do intérprete e vença o voluntarismo judicial existente nos tribunais brasileiros. Partindo da crítica ao sincretismo metodológico vigente no Brasil entre as teorias principiológicas de Ronald Dworkin e Robert Alexy, examina-se a proposta de Marcelo Neves e Lenio Streck para a solução desse problema violador de garantias constitucionais. Conclui-se, a partir do método hipotético-dedutivo, que, para combater o errôneo hábito judicial de decidir antes mesmo de julgar pelo intérprete, é preciso uma formação hermenêutico-filosófica de abertura ao diálogo e questionamento dos próprios pré-conceitos.