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Abstract
Objetiva-se por meio desse estudo analisar o princípio da afetividade como instrumento de reconhecimento da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, considerando os aspectos da autodeterminação e da dignidade da pessoa humana nas relações jurídicas familiares, bem como examinar a multiparentalidade na seara extrajudicial. Perpassa pelo estudo evolutivo do Direito de Família até o direito constitucional ao planejamento familiar, com a proposta de reflexão por um viés normativo (ordenamento jurídico) e histórico. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, mediante extração discursiva do conhecimento, partindo de premissas gerais aplicáveis às hipóteses concretas, adotando-se como técnicas de pesquisa a perspectiva descritiva e a exploratória, fundamentando-se em pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com a finalidade de demonstrar a relevância do tema apresentado em razão das consequências jurídicas advindas dos mais diversos modelos de constituição de família na contemporaneidade. Por fim, pôde-se concluir pela influência do princípio da afetividade no reconhecimento da multiparentalidade, tendo em vista que a proteção da pessoa humana por meio da constitucionalização civilista de sua dignidade, acompanhando a evolução axiológica da autodeterminação, fez com que o vínculo de filiação tivesse um viés de reconhecimento de busca da efetivação do princípio da dignidade da pessoa na sua realização pessoal.