A singularidade do objeto como fundamento para a inexigibilidade de licitação: contratação direta de serviços de advocacia

Adriano da Silva Ribeiro, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, Estevão Grill Pontone
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Abstract

A contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos de advocacia e consultoria jurídica é possível, desde que atendidos os requisitos dos arts. 25, II c/c 13,V da Lei nº 8.666/93 (BRASIL, 1993). Contudo, o tema suscita discussões acadêmicas e também no Judiciário, na medida em que a utilização indiscriminada dessa excepcionalidade para o desempenho de atividades que não apresentam complexidades incomuns pode ensejar a imputação dos contratantes em ato de improbidade administrativa, porque a contratação não se reveste da singularidade exigida pela Lei de Licitações. Para o desenvolvimento do artigo, empregada metodologia centralizada na pesquisa bibliográfica e no procedimento analítico, desenvolvendo-se a partir da abordagem crítica das obras e documentos consultados, a fim de se obter uma análise fundamentada acerca do tema em estudo. Conclui-se que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por meio de inexigibilidade de licitação, em si, não constitui ato ímprobo.
对象的独特性作为投标不可执行的基础:直接承包法律服务
在符合艺术要求的情况下,可以直接承包技术法律服务和法律咨询。第8.666/93号法律第25、II c/c 13、V条(巴西,1993年)。然而,学术讨论的主题也在法庭上,例外的滥用的程度对非常规活动,没有复杂的性能可以ensejar承包商分配行政行为不当的行为,因为员工不招标是法律所要求的独特性。对于文章的发展,采用了集中在文献研究和分析程序的方法,从作品和参考文献的批判性方法发展,以获得对研究主题的合理分析。结论是,公共实体通过投标不可执行的方式直接聘请律师或律师事务所本身并不构成不正当行为。
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