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Abstract
O presente artigo discorre acerca da repartição de competências dos entes federativos e respectiva competência de oferta do ensino público. A partir da Constituição Federal de 1988 que regula a base do ordenamento jurídico brasileiro e organiza a atuação do estado perante a sua população. Neste sentido, a constituição brasileira prevê a educação como um direito de todos e dever do estado e da família. Por conta disso, o objetivo deste trabalho é apresentar a relação entre a repartição de competência da educação e a oferta da educação na esfera pública nos níveis fundamental I e II, médio e superior. A metodologia adotada é uma pesquisa documental com a base na Constituição Federal de 1988 e legislação extravagante sobre a educação aliada a uma revisão de literatura. Por fim, conclui-se que a legislação vigente prevê a divisão de oferta do ensino público prioritariamente para a união na oferta de ensino superior, para o estado na oferta de ensino médio e fundamental II e para o município a oferta do ensino fundamental I.