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Abstract
O artigo objetiva explicitar a estreita relação existente entre a afirmação dos princípios gerais do Direito Internacional Público (DIP) e os seus sujeitos contemporâneos: os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos. Para tanto, valese de análise documental, utilizando textos históricos (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, Carta da ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos), documentos oficiais (tratados internacionais, opiniões consultivas, sentenças de casos contenciosos) e doutrina reconhecida. Esta última especialmente enrobustecida pela revisão bibliográfica entre Hans Kelsen e Antônio Augusto Cançado Trindade. O estudo conclui, a partir da afirmação inconteste dos três grandes sujeitos contemporâneos do DIP, concomitantemente ao processo de consolidação dos sete princípios gerais que edificam essa rama do direito a partir da segunda metade do século XX. Portanto, é uma lógica consecutiva entre a existência destes e a solidificação daqueles que marca definitivamente o DIP da atualidade.