{"title":"Direito financeiro tem responsabilidade nos avanços da proteção ao trabalhador","authors":"J. M. Conti","doi":"10.5151/9788580394023-18","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O 1o de maio é data mundialmente consagrada para comemorar o Dia do Trabalho. Sua origem remonta à grande manifestação de trabalhadores seguida de greve geral ocorrida em Chicago em 1886, pela qual reivindicavam redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, e resultou em violência e mortes. Desde então vários movimentos sociais utilizaram a data de 1o de maio para lutar pelos direitos dos trabalhadores. No Brasil, o Decreto 4.859, de 1924, assinado pelo pre sidente Arthur Bernardes, declarou feriado nacional o dia 1o de maio, consagran doo à “confraternidade universal das classes operarias e á comemoração dos mar tyres do trabalho”. O trabalho é um dos direitos sociais assegurados pelo artigo 6o da Constituição, que também garante direitos diretamente a ele relacionados, como a previdência social. O artigo 6o é pródigo em medidas de proteção e garantia do direito ao traba lho, e no Brasil há instrumentos próprios para dar maior ênfase à proteção desses direitos, como é o caso de manter um ramo do Poder Judiciário a ele especifica mente destinado. Os direitos têm custos, “não nascem em árvores”, sendo desnecessário esten derse em argumentações mais densas para chegar a essa conclusão, e nossa Cons tituição atribuiu responsabilidade ao Estado de provêlos.","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"314 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788580394023-18","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O 1o de maio é data mundialmente consagrada para comemorar o Dia do Trabalho. Sua origem remonta à grande manifestação de trabalhadores seguida de greve geral ocorrida em Chicago em 1886, pela qual reivindicavam redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, e resultou em violência e mortes. Desde então vários movimentos sociais utilizaram a data de 1o de maio para lutar pelos direitos dos trabalhadores. No Brasil, o Decreto 4.859, de 1924, assinado pelo pre sidente Arthur Bernardes, declarou feriado nacional o dia 1o de maio, consagran doo à “confraternidade universal das classes operarias e á comemoração dos mar tyres do trabalho”. O trabalho é um dos direitos sociais assegurados pelo artigo 6o da Constituição, que também garante direitos diretamente a ele relacionados, como a previdência social. O artigo 6o é pródigo em medidas de proteção e garantia do direito ao traba lho, e no Brasil há instrumentos próprios para dar maior ênfase à proteção desses direitos, como é o caso de manter um ramo do Poder Judiciário a ele especifica mente destinado. Os direitos têm custos, “não nascem em árvores”, sendo desnecessário esten derse em argumentações mais densas para chegar a essa conclusão, e nossa Cons tituição atribuiu responsabilidade ao Estado de provêlos.