{"title":"O planejamento dos transportes nas Constituições brasileiras","authors":"Fábio Sampaio Mascarenhas","doi":"10.52028/tce-pa.v02i03.art04","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como objeto a análise do planejamento dos transportes nas Constituições do Brasil. Para isso, verifica-se de que modo as Constituições brasileiras pós-1930, até 1988, inserem a atuação do Estado no setor dos transportes, tendo em vista que é a partir desse momento, marcado pela internalização dos centros de decisão econômica, em que se viu presente a constitucionalização do planejamento dos transportes. Concluiu-se por meio da pesquisa que a inserção do planejamento do setor, a partir de 1934, se dá de maneira articulada à inserção da ordem econômica e social no texto constitucional, o que faz refletir o modo pelo qual os transportes são inseridos na Constituição Federal de 1988, especialmente com o Sistema Nacional de Viação.","PeriodicalId":308407,"journal":{"name":"Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.52028/tce-pa.v02i03.art04","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O presente artigo tem como objeto a análise do planejamento dos transportes nas Constituições do Brasil. Para isso, verifica-se de que modo as Constituições brasileiras pós-1930, até 1988, inserem a atuação do Estado no setor dos transportes, tendo em vista que é a partir desse momento, marcado pela internalização dos centros de decisão econômica, em que se viu presente a constitucionalização do planejamento dos transportes. Concluiu-se por meio da pesquisa que a inserção do planejamento do setor, a partir de 1934, se dá de maneira articulada à inserção da ordem econômica e social no texto constitucional, o que faz refletir o modo pelo qual os transportes são inseridos na Constituição Federal de 1988, especialmente com o Sistema Nacional de Viação.