{"title":"O ENQUADRAMENTO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO CONCEITO DE “POVO” COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO","authors":"Leonardo Passinato E Silva","doi":"10.36113/dike.20.2022.3384","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A doutrina internacionalista identifica três elementos constitutivos do Estado: povo, território e governo soberano. Tanto o direito internacional quanto o direito brasileiro reconhecem a existência de povos indígenas e tribais ou povos e comunidades tradicionais, o que denota uma cisão da noção de povo como um atributo estatal homogêneo na realidade social. O conceito geral de povo e o conceito específico de povos indígenas, tribais ou tradicionais exercem a função de estabilizar expectativas sociais. No caso do conceito específico, essa função estabilizadora traduz a territorialidade tradicional nos termos do direito estatal não tradicional, o que neutraliza a possibilidade de manifestação dessa territorialidade como uma contradição no sistema jurídico.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Diké - Revista Jurídica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36113/dike.20.2022.3384","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A doutrina internacionalista identifica três elementos constitutivos do Estado: povo, território e governo soberano. Tanto o direito internacional quanto o direito brasileiro reconhecem a existência de povos indígenas e tribais ou povos e comunidades tradicionais, o que denota uma cisão da noção de povo como um atributo estatal homogêneo na realidade social. O conceito geral de povo e o conceito específico de povos indígenas, tribais ou tradicionais exercem a função de estabilizar expectativas sociais. No caso do conceito específico, essa função estabilizadora traduz a territorialidade tradicional nos termos do direito estatal não tradicional, o que neutraliza a possibilidade de manifestação dessa territorialidade como uma contradição no sistema jurídico.