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Abstract
Na próxima segundafeira (30/9), o prefeito do Município de São Paulo e os prefeitos da grande maioria dos Municípios do país apresentarão o projeto de Plano Plurianual (PPA) para o período de 20142017. A Constituição prevê o PPA no artigo 165, I e § 1o, devendo a apresentação do PPA federal ocorrer “até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro”, conforme estabelecido “proviso riamente” no Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 35, § 2o, I, mas admitese que essa norma tem natureza federal, aceitandose que os demais entes da federação fixem datas próprias, como é o caso do Município de São Paulo, que estabelece o dia 30 de setembro, nos termos do artigo 138, § 6o, II, da sua Lei Orgâ nica, o que também ocorre com a maioria dos demais municípios. É um momento muito relevante para a administração pública municipal, pois, como já expus em coluna anterior (No primeiro ano de mandato, não se cumprem promessas, nesta edição, p. 161164), é nele que deverá estar materializado o plano de governo, explicitandose as políticas públicas, programas e ações governamentais a serem implantados, conti nuados, incentivados e desenvolvidos ao longo dos próximos quatro anos. Ou, de outro lado, também os que serão encerrados, descontinuados e desincentivados. É lá