{"title":"LEGISLA��ES PARA O DEBATE DE G�NERO NAS ESCOLAS","authors":"M. Nascimento","doi":"10.33947/1980-6469-v16n2-4435","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Ao final da vig�ncia do primeiro Plano Nacional de Educa��o, realizou-se discuss�es que visavam � produ��o de novas metas, objetivos e diretrizes que pudessem ampliar os debates j� iniciados para formula��o de um novo plano. Embora a nova lei criada n�o especifique claramente o debate atrelado as quest�es de g�nero nas escolas, aponta na estrat�gia 23 da meta 7, a necessidade de se implementar esse debate para a melhora da aprendizagem e do fluxo escolar. G�nero sempre esteve presente no universo interativo das popula��es humanas, e mesmo que propostas de suprimir tais quest�es povoe o ide�rio de grupos conservadores, a concretiza��o desta proposta � impratic�vel. Escolas podem se valer de dispositivos legais que garantem o debate de g�nero em todos os n�veis, etapas e modalidades da educa��o, muito embora estes dispositivos produzidos pelo Minist�rio da Educa��o, ainda necessitem amplificar especificidades associadas a g�nero, contemplando diferentes aspectos desse debate, com propostas mais amplas e objetivas de a��es que atenda a relev�ncia do tema.","PeriodicalId":244572,"journal":{"name":"Revista Educa��o - UNG-Ser","volume":"236 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-16","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Educa��o - UNG-Ser","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33947/1980-6469-v16n2-4435","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Ao final da vig�ncia do primeiro Plano Nacional de Educa��o, realizou-se discuss�es que visavam � produ��o de novas metas, objetivos e diretrizes que pudessem ampliar os debates j� iniciados para formula��o de um novo plano. Embora a nova lei criada n�o especifique claramente o debate atrelado as quest�es de g�nero nas escolas, aponta na estrat�gia 23 da meta 7, a necessidade de se implementar esse debate para a melhora da aprendizagem e do fluxo escolar. G�nero sempre esteve presente no universo interativo das popula��es humanas, e mesmo que propostas de suprimir tais quest�es povoe o ide�rio de grupos conservadores, a concretiza��o desta proposta � impratic�vel. Escolas podem se valer de dispositivos legais que garantem o debate de g�nero em todos os n�veis, etapas e modalidades da educa��o, muito embora estes dispositivos produzidos pelo Minist�rio da Educa��o, ainda necessitem amplificar especificidades associadas a g�nero, contemplando diferentes aspectos desse debate, com propostas mais amplas e objetivas de a��es que atenda a relev�ncia do tema.