Flávio Filgueiras Nunes, Lízia Coelho Medina, Cláudio Roberto Santos, Danuza da Silva Crespo Bastos, Bruno Farage da Costa Felipe
{"title":"A RESPONSABILIDADE DOS PODERES PÚBLICOS NA POLÍTICA DE SAÚDE: UM BALANÇO DA ATUAÇÃO DOS PODERES","authors":"Flávio Filgueiras Nunes, Lízia Coelho Medina, Cláudio Roberto Santos, Danuza da Silva Crespo Bastos, Bruno Farage da Costa Felipe","doi":"10.54265/fojr2749","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A emergência de demandas sociais resulta da tensão entre democracia e capitalismo. As políticas de saúde desempenham um papel estruturante no Estado de Bem-estar brasileiro. A Constituição de 1988 inaugurou uma nova era em termos de políticas de saúde. O Brasil é inserido no rol dos países que propugnam a universalização da saúde ao contemplá-la como direito de todos e dever do Estado. Para dar materialidade políticoinstitucional à política social de saúde, a Constituição instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS). Considerada um dos pilares dos sistemas ocidentais de proteção social, a saúde pública articula-se, em geral, a outras políticas sociais. Ao se estudar políticas públicas faz-se necessário recorrer às conexões entre Estado, política, economia e sociedade. A saúde pública é prestada de múltiplas formas, cujas variáveis decorrem do contexto político-econômico. Inúmeras responsabilidades dos Poderes Públicos transcendem a área da saúde e implicam conexões com outros setores governamentais. Por exemplo, o SUS também deve atuar mediante a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; formular política de medicamentos, equipamentos, vacinas, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e participar da sua produção, fiscalização. As múltiplas responsabilidades dos Poderes dos Poderes Públicos na política de saúde geram implicações para a compreensão do SUS como política de Estado, envolvendo ações articuladas pelas três instâncias federativas. Diante desse contexto, o estudo objetiva identificar o papel do Estado na saúde a partir de 1990, considerando a atuação dos Poderes. Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura e a análise de dados estatísticos. Como resultado esperado da pesquisa, destacam-se as seguintes conclusões: 1) A responsabilidade pela saúde pública não é apenas setorial; 2) As políticas econômicas e sociais devem estar integradas com as políticas de saúde; 3) A atuação coordenada das três esferas de governo deve articular-se com os demais Poderes, o Ministério Público e a sociedade. PALAVRAS-CHAVE: Direito à Saúde, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Política de saúde","PeriodicalId":296719,"journal":{"name":"Anais Eletrônicos do Congresso Brasileiro Online de Direito - CONBRADIR","volume":"10 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais Eletrônicos do Congresso Brasileiro Online de Direito - CONBRADIR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54265/fojr2749","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A emergência de demandas sociais resulta da tensão entre democracia e capitalismo. As políticas de saúde desempenham um papel estruturante no Estado de Bem-estar brasileiro. A Constituição de 1988 inaugurou uma nova era em termos de políticas de saúde. O Brasil é inserido no rol dos países que propugnam a universalização da saúde ao contemplá-la como direito de todos e dever do Estado. Para dar materialidade políticoinstitucional à política social de saúde, a Constituição instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS). Considerada um dos pilares dos sistemas ocidentais de proteção social, a saúde pública articula-se, em geral, a outras políticas sociais. Ao se estudar políticas públicas faz-se necessário recorrer às conexões entre Estado, política, economia e sociedade. A saúde pública é prestada de múltiplas formas, cujas variáveis decorrem do contexto político-econômico. Inúmeras responsabilidades dos Poderes Públicos transcendem a área da saúde e implicam conexões com outros setores governamentais. Por exemplo, o SUS também deve atuar mediante a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; formular política de medicamentos, equipamentos, vacinas, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e participar da sua produção, fiscalização. As múltiplas responsabilidades dos Poderes dos Poderes Públicos na política de saúde geram implicações para a compreensão do SUS como política de Estado, envolvendo ações articuladas pelas três instâncias federativas. Diante desse contexto, o estudo objetiva identificar o papel do Estado na saúde a partir de 1990, considerando a atuação dos Poderes. Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura e a análise de dados estatísticos. Como resultado esperado da pesquisa, destacam-se as seguintes conclusões: 1) A responsabilidade pela saúde pública não é apenas setorial; 2) As políticas econômicas e sociais devem estar integradas com as políticas de saúde; 3) A atuação coordenada das três esferas de governo deve articular-se com os demais Poderes, o Ministério Público e a sociedade. PALAVRAS-CHAVE: Direito à Saúde, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Política de saúde