{"title":"O JUÍZO DE PAZ DE DORES DA CONQUISTA NO SÉCULO XIX","authors":"Marcus Vinicius Duque Neves","doi":"10.55906/rcdhv7n1-003","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Juízo de Paz do subdistrito de Dores das Conquistas (atual Itaguara-MG) esteve sob a jurisdição de três comarcas diferentes e três municípios ao longo do século XIX: As Comarcas do Rio das Velhas (Sabará), de Ouro Preto e do Indaiá; e os municípios de Ouro Preto, Queluz e Bonfim. Sobreviveram deste período registros de afazeres e práticas documentos policiais, administrativos e arbitrais. Essa documentação serve ao historiador, hoje, como uma janela para o microcosmo da aplicação das práticas policiais e arbitrais nos pequenos distritos de paz pelos interiores de Minas Gerais e do Brasil. Ainda seguindo as formulações das práticas portuguesas do século anterior, onde as autoridades deviam se guiar em precário equilíbrio por princípios gerais e velhas fórmulas de proceder da cultura jurídica portuguesa, abandonando ou recriando formalidades e procedimentos. Aparece ao historiador o papel das ‘autoridades em caráter precário’ nas pequenas jurisdições criminais, no mundo rústico dos desclassificados, escravos africanos e crioulos, rábulas e potentados do interior em suas relações recíprocas, assim como as constantes intromissões políticas ou regulatórias dos poderes superiores Provinciais e das Secretarias da Corte, que determinavam os níveis de controle e cuja correspondência e pedidos inquietavam o funcionamento do Juízo de Paz.\nNeste microcosmo o juízo arbitral de caráter conciliatório, costumeiro, prático e rabular era proposto e instituído nos rincões distantes das vilas e cidades, ainda seguindo as formulações das práticas portuguesas do século anterior, onde as autoridades deviam se guiar em precário equilíbrio por princípios gerais e velhas fórmulas de proceder da cultura jurídica portuguesa, abandonando ou recriando formalidades e procedimentos. Nos recônditos da prática policial no âmbito dos distritos de paz aparece ao historiador o papel das autoridades em caráter precário nas pequenas jurisdições criminais, no mundo rústico dos desclassificados, escravos africanos e crioulos, rábulas e potentados do interior e suas relações recíprocas, assim como as constantes intromissões políticas ou regulatórias dos poderes superiores Provinciais e das Secretarias da Corte, que determinavam os níveis de controle e cuja correspondência e pedidos inquietavam o funcionamento do Juízo de Paz.","PeriodicalId":203053,"journal":{"name":"Revista Campo da História","volume":"9 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Campo da História","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.55906/rcdhv7n1-003","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O Juízo de Paz do subdistrito de Dores das Conquistas (atual Itaguara-MG) esteve sob a jurisdição de três comarcas diferentes e três municípios ao longo do século XIX: As Comarcas do Rio das Velhas (Sabará), de Ouro Preto e do Indaiá; e os municípios de Ouro Preto, Queluz e Bonfim. Sobreviveram deste período registros de afazeres e práticas documentos policiais, administrativos e arbitrais. Essa documentação serve ao historiador, hoje, como uma janela para o microcosmo da aplicação das práticas policiais e arbitrais nos pequenos distritos de paz pelos interiores de Minas Gerais e do Brasil. Ainda seguindo as formulações das práticas portuguesas do século anterior, onde as autoridades deviam se guiar em precário equilíbrio por princípios gerais e velhas fórmulas de proceder da cultura jurídica portuguesa, abandonando ou recriando formalidades e procedimentos. Aparece ao historiador o papel das ‘autoridades em caráter precário’ nas pequenas jurisdições criminais, no mundo rústico dos desclassificados, escravos africanos e crioulos, rábulas e potentados do interior em suas relações recíprocas, assim como as constantes intromissões políticas ou regulatórias dos poderes superiores Provinciais e das Secretarias da Corte, que determinavam os níveis de controle e cuja correspondência e pedidos inquietavam o funcionamento do Juízo de Paz.
Neste microcosmo o juízo arbitral de caráter conciliatório, costumeiro, prático e rabular era proposto e instituído nos rincões distantes das vilas e cidades, ainda seguindo as formulações das práticas portuguesas do século anterior, onde as autoridades deviam se guiar em precário equilíbrio por princípios gerais e velhas fórmulas de proceder da cultura jurídica portuguesa, abandonando ou recriando formalidades e procedimentos. Nos recônditos da prática policial no âmbito dos distritos de paz aparece ao historiador o papel das autoridades em caráter precário nas pequenas jurisdições criminais, no mundo rústico dos desclassificados, escravos africanos e crioulos, rábulas e potentados do interior e suas relações recíprocas, assim como as constantes intromissões políticas ou regulatórias dos poderes superiores Provinciais e das Secretarias da Corte, que determinavam os níveis de controle e cuja correspondência e pedidos inquietavam o funcionamento do Juízo de Paz.