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Abstract
Em 2020, o Congresso Nacional modificou a legislação federal para tornar inaplicável o voto de qualidade. Com a inaplicabilidade, os julgamentos que terminassem empatados na seara tributária passariam a ser decididos favoravelmente ao sujeito passivo. Com o aparente fim do voto de qualidade, começou-se a especular o ajuizamento de ações com o objetivo de anular tais decisões. Assim, este artigo aborda a questão pela aproximação de duas espécies de legitimidade: processual e republicana. Por fim, conclui que o Estado somente tem legitimidade para anular decisões administrativas definitivas favoráveis aos sujeitos passivos se houver grave erro de procedimento, como a corrupção ou a venalidade dos julgadores.