A EXPERIÊNCIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, NA CONTRATAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE – IP4.
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Abstract
Resumo: Criadas pela Lei no 12.815/2013, as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4 têm que satisfazer requisitos de eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, e preservação do meio ambiente. O DNIT, por meio de suas Administrações Hidroviárias AH, atua em cada IP4 para garantir o funcionamento de todo o empreendimento: retroporto facilidades localizadas em terra e estruturas de acostagem, adequadas às características de cada rio. Para cumprir sua missão de construção, manutenção e operação das IP4, a legislação atual permite ao DNIT a execução indireta, ou seja, o órgão ou entidade contrata com terceiros por meio de licitação. O objetivo geral deste trabalho é analisar as contratações de serviços e obras referente as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte IP4 feitas pelo DNIT. Dentre os objetivos específicos destacam-se a avaliação acerca dos benefícios da escolha da modalidade licitatória, bem como qual obteve maior êxito na contratação sob o viés da isonomia, vantajosidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com o resultado das análises verificou-se que a modalidade Pregão Eletrônico, demonstrou vantagens em detrimento das outras modalidades analisadas – Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC e Tomada de Preço.