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Abstract
O artigo pretende investigar o Direito Administrativo sob a perspectiva do Pós-Positivismo jurídico, movimento jurídico e filosófico que buscou reconstruir o Positivismo jurídico por meio da releitura crítica dos seus principais institutos. A partir das contribuições de Alexy (2015) e Dworkin (2002), o trabalho promove a revisão dos tradicionais institutos da legalidade, do ato administrativo e do serviço público. De modo a analisar a incompatibilidade das referidas concepções com o atual momento do Estado Democrático de Direito, esta proposta investiga o processo histórico de surgimento do direito administrativo. Sob o método dedutivo, a investigação promove a atualização do direito administrativo sob os fundamentos da supremacia constitucional e da centralidade dos direitos fundamentais.