{"title":"A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento:","authors":"A. Braga, Missael Pinto Zampier","doi":"10.31994/rvs.v10i2.610","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho pretende examinar a usurpação do tempo de vida do consumidor à luz da reparação civil, discorrendo acerca da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Visto que recorrente entendimento nos tribunais deixa de dar razão ao consumidor por entender que a situação por ele vivenciada não passa de mero dissabor cotidiano, não ensejador de indenização, inclusive por danos morais, renegando a progressiva preocupação do homem com o aproveitamento de seu tempo útil ou livre, tornou-se salutar contrastar tais posições. Ao fim, foi possível verificar que a incidência de indenização por danos morais advindos da subtração desarrazoada do tempo do consumidor tem conquistado seu espaço nos últimos anos, embora haja um grande caminho a ser percorrido. Este estudo se baseou na responsabilidade civil aplicada no Direito Consumerista e na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, assim como na jurisprudência referente ao tema.","PeriodicalId":247746,"journal":{"name":"Revista Vianna Sapiens","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Vianna Sapiens","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31994/rvs.v10i2.610","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Este trabalho pretende examinar a usurpação do tempo de vida do consumidor à luz da reparação civil, discorrendo acerca da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e sua aplicabilidade nos tribunais brasileiros. Visto que recorrente entendimento nos tribunais deixa de dar razão ao consumidor por entender que a situação por ele vivenciada não passa de mero dissabor cotidiano, não ensejador de indenização, inclusive por danos morais, renegando a progressiva preocupação do homem com o aproveitamento de seu tempo útil ou livre, tornou-se salutar contrastar tais posições. Ao fim, foi possível verificar que a incidência de indenização por danos morais advindos da subtração desarrazoada do tempo do consumidor tem conquistado seu espaço nos últimos anos, embora haja um grande caminho a ser percorrido. Este estudo se baseou na responsabilidade civil aplicada no Direito Consumerista e na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, assim como na jurisprudência referente ao tema.