José Roberto Pimenta Oliveira, Bruno Vieira da Rocha Barbirato
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Abstract
O exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, guiou-se pela perspectiva binária de controle de legalidade e regularidade dos atos administrativos e de gestão. A atividade consensual no âmbito das cortes de contas é relativamente recente, mas já vem demonstrando grandes avanços mormente no que tange ao controle concertado das políticas públicas. Dentre os principais instrumentos deste controle consensual estão os “Termos de Ajustamento de Gestão” (TAG´s). Contudo, visando a preservação da racionalidade científica e metodologia do Direito Administrativo e de seu respectivo regime jurídico é muito importante que se compreenda que a consensualidade não se contrapõe aos instrumentos tradicionais do controle externo e sequer pode ser considerada uma pedra de toque ou um princípio geral do Direito Administrativo, sendo necessário para sua manifestação que esteja inserida dentro do rol de competências e prerrogativas do órgão de controle.