DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL OU JUÍZES LEGISLADORES: ANOTAÇÕES SOBRE O LIMITE E O ALCANCE DA ATIVIDADE INTERPRETACIONAL DOS JUÍZES POR MEIO DE UMA CONCEPÇÃO COERENTE DA DISCRICIONARIEDADE
{"title":"DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL OU JUÍZES LEGISLADORES: ANOTAÇÕES SOBRE O LIMITE E O ALCANCE DA ATIVIDADE INTERPRETACIONAL DOS JUÍZES POR MEIO DE UMA CONCEPÇÃO COERENTE DA DISCRICIONARIEDADE","authors":"V. Scherch, F. Alves","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2018.v4i2.4819","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Analisa a discricionariedade judicial por algumas premissas básicas do positivismo, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, objetivando compreender se a Constituição de 1988 estabeleceu limites a criatividade e a discricionariedade judiciais, visando apresentar ideias para uma concepção coerente de criatividade. O texto estrutura-se pelo método hipotético-dedutivo, por conjecturas baseadas em hipóteses. Conclui-se que apesar da necessidade de valorização da dignidade da legislação, constantemente o julgador, declarando o direito na situação limite, deve realizar um exercício exegético-funcional, buscando a melhor solução possível, sem alterar o sentido original da norma; e que estabelecer limites razoáveis à discricionariedade, é um desafio da dogmática contemporânea.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"33 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2018.v4i2.4819","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Analisa a discricionariedade judicial por algumas premissas básicas do positivismo, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, objetivando compreender se a Constituição de 1988 estabeleceu limites a criatividade e a discricionariedade judiciais, visando apresentar ideias para uma concepção coerente de criatividade. O texto estrutura-se pelo método hipotético-dedutivo, por conjecturas baseadas em hipóteses. Conclui-se que apesar da necessidade de valorização da dignidade da legislação, constantemente o julgador, declarando o direito na situação limite, deve realizar um exercício exegético-funcional, buscando a melhor solução possível, sem alterar o sentido original da norma; e que estabelecer limites razoáveis à discricionariedade, é um desafio da dogmática contemporânea.