{"title":"COMENTÁRIOS AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.616/DF: INTERPRETAÇÃO DO ECA À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE","authors":"Luíza Souto Nogueira","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2023.v9i1.9473","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo do presente trabalho é, a partir da análise Recurso Especial nº 1.338.616/DF, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, demonstrar que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser observado em todos os processos que envolvam direitos do público infantojuvenil, até mesmo de forma a permitir a relativização ou o afastamento de norma positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente quando a mera subsunção do fato à norma não for a melhor solução a ser dada para o caso concreto. O caso teve por objeto a análise da flexibilização da norma que impõe a idade mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando. por meio do método hipotético-dedutivo, realizou-se pesquisa de natureza bibliográfica, com revisão sistemática da doutrina acerca das temáticas da adoção e do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, com o objetivo de sintetizar seus resultados e conclusões. E com o uso do método indutivo, por meio da abordagem dos argumentos apontados no julgamento do Recurso Especial nº 1.338.616/DF, buscou-se entender os fundamentos utilizados para possibilitar a flexibilização da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que permitiu concluir que com essa decisão o Superior Tribunal de Justiça deixou clara a importância do princípio do melhor interesse na interpretação de direitos da população infantojuvenil.","PeriodicalId":196236,"journal":{"name":"Revista de Direito de Família e Sucessão","volume":"25 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito de Família e Sucessão","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2023.v9i1.9473","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objetivo do presente trabalho é, a partir da análise Recurso Especial nº 1.338.616/DF, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, demonstrar que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser observado em todos os processos que envolvam direitos do público infantojuvenil, até mesmo de forma a permitir a relativização ou o afastamento de norma positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente quando a mera subsunção do fato à norma não for a melhor solução a ser dada para o caso concreto. O caso teve por objeto a análise da flexibilização da norma que impõe a idade mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando. por meio do método hipotético-dedutivo, realizou-se pesquisa de natureza bibliográfica, com revisão sistemática da doutrina acerca das temáticas da adoção e do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, com o objetivo de sintetizar seus resultados e conclusões. E com o uso do método indutivo, por meio da abordagem dos argumentos apontados no julgamento do Recurso Especial nº 1.338.616/DF, buscou-se entender os fundamentos utilizados para possibilitar a flexibilização da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que permitiu concluir que com essa decisão o Superior Tribunal de Justiça deixou clara a importância do princípio do melhor interesse na interpretação de direitos da população infantojuvenil.