{"title":"IMPEACHMENT E RESPONSABILIDADE JURÍDICA","authors":"R. L. Resende","doi":"10.22409/RCJ.V0I0.974","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Visa o artigo à análise do impeachment em sua posição de mecanismo de controle institucional de agentes políticos, a partir da busca por suas bases teórico-históricas oriundas do common law. O enfrentamento do problema da definição da(s) natureza(s) do impeachment objetivou, em primeiro lugar, situar a questão da responsabilidade na abrangência teórica da democracia representativa, face às falhas que lhe são imanentes com relação a desvios de expectativas e abusos de poder. Ao identificar distinções estruturais entre as responsabilidades política (accountability) e jurídica, configurou-se adequado resgatar historicamente o requisito da violação de lei nos precedentes atenienses clássicos (eisangeliai). As mutações sequenciais vinculadas ao impeachment perpassaram as fases de: a) estabelecimento de parâmetros procedimentais (primeiros casos); b) exigência do critério de juridicidade (período Stuart); c) busca por especificação das hipóteses de cabimento (EUA); d) fixação de tipos legais precisos de violação (Brasil). Sob o prisma histórico-comparado, evidenciou-se nítido o crivo de juridicidade qualificada adotado no primeiro modelo normativo do impeachment presidencial brasileiro (1891-1892). ","PeriodicalId":122116,"journal":{"name":"Revista Culturas Jurídicas","volume":"4 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-08-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Culturas Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22409/RCJ.V0I0.974","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Visa o artigo à análise do impeachment em sua posição de mecanismo de controle institucional de agentes políticos, a partir da busca por suas bases teórico-históricas oriundas do common law. O enfrentamento do problema da definição da(s) natureza(s) do impeachment objetivou, em primeiro lugar, situar a questão da responsabilidade na abrangência teórica da democracia representativa, face às falhas que lhe são imanentes com relação a desvios de expectativas e abusos de poder. Ao identificar distinções estruturais entre as responsabilidades política (accountability) e jurídica, configurou-se adequado resgatar historicamente o requisito da violação de lei nos precedentes atenienses clássicos (eisangeliai). As mutações sequenciais vinculadas ao impeachment perpassaram as fases de: a) estabelecimento de parâmetros procedimentais (primeiros casos); b) exigência do critério de juridicidade (período Stuart); c) busca por especificação das hipóteses de cabimento (EUA); d) fixação de tipos legais precisos de violação (Brasil). Sob o prisma histórico-comparado, evidenciou-se nítido o crivo de juridicidade qualificada adotado no primeiro modelo normativo do impeachment presidencial brasileiro (1891-1892).