{"title":"ACESSO À JUSTIÇA, JUSTIÇA DO TRABALHO E A IMPLEMENTAÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL NA AMAZÔNIA PARAENSE","authors":"Andrey José Da Silva Gouveia, A. Smith","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2023.v9i1.9691","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com a Lei N. 11.419/2006, abordando a informatização do processo judicial, a Resolução CNJ nº 185/2013 tornando o processo eletrônico obrigatório e o CPC/2015 abordando a prática eletrônica dos atos processuais, abriu-se caminho para implementação de um processo digital. O percurso até então tímido mudou fortemente quando a OMS declarou a pandemia de COVID-19. Para continuar suas atividades, o Poder Judiciário se viu obrigado a repensar o direito digitalmente. Neste contexto, objetivando o amplo acesso à Justiça e a razoável duração do processo, surgiu o “Juízo 100% Digital” (Res. CNJ nº 345/2020), em que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Ocorre que, mesmo com o Marco Civil da Internet prevendo o direito de acesso à internet a todos (art. 4º, I), a realidade no Brasil é bem diversa, destacando-se que na região Amazônica parte de sua população experimenta verdadeiro “hiato digital”. Nesta perspectiva, a partir da análise do acesso à Justiça, o presente trabalho objetiva abordar a instrumentalização das políticas públicas na efetivação da implementação do “Juízo 100% Digital” na Justiça do Trabalho na Amazônia paraense (TRT8) como instrumento para satisfazer o princípio constitucional de acesso à Justiça sem amplificar os obstáculos enfrentados por aqueles que já vivenciam um “hiato digital”. A pesquisa foi realizada utilizando-se do método hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, na modalidade de pesquisa bibliográfica e documental.","PeriodicalId":344615,"journal":{"name":"Revista Cidadania e Acesso à Justiça","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Cidadania e Acesso à Justiça","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-026x/2023.v9i1.9691","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Com a Lei N. 11.419/2006, abordando a informatização do processo judicial, a Resolução CNJ nº 185/2013 tornando o processo eletrônico obrigatório e o CPC/2015 abordando a prática eletrônica dos atos processuais, abriu-se caminho para implementação de um processo digital. O percurso até então tímido mudou fortemente quando a OMS declarou a pandemia de COVID-19. Para continuar suas atividades, o Poder Judiciário se viu obrigado a repensar o direito digitalmente. Neste contexto, objetivando o amplo acesso à Justiça e a razoável duração do processo, surgiu o “Juízo 100% Digital” (Res. CNJ nº 345/2020), em que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Ocorre que, mesmo com o Marco Civil da Internet prevendo o direito de acesso à internet a todos (art. 4º, I), a realidade no Brasil é bem diversa, destacando-se que na região Amazônica parte de sua população experimenta verdadeiro “hiato digital”. Nesta perspectiva, a partir da análise do acesso à Justiça, o presente trabalho objetiva abordar a instrumentalização das políticas públicas na efetivação da implementação do “Juízo 100% Digital” na Justiça do Trabalho na Amazônia paraense (TRT8) como instrumento para satisfazer o princípio constitucional de acesso à Justiça sem amplificar os obstáculos enfrentados por aqueles que já vivenciam um “hiato digital”. A pesquisa foi realizada utilizando-se do método hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, na modalidade de pesquisa bibliográfica e documental.