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Abstract
O ativismo jurídico transnacional é o engajamento em cortes internacionais ou instituições quase judiciais, para fortalecer as demandas dos movimentos sociais, constranger os Estados a cumprirem as normas de direitos humanos e promover mudanças legais e políticas dentro dos países (SANTOS, 2007). O sistema interamericano de direitos humanos (SIDH) permite essa atuação por meio do sistema de denúncias na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O presente artigo objetiva fazer um levantamento teórico do conceito, alcance, limitações e principais características do ativismo jurídico transnacional em direitos humanos. Além da abordagem puramente teórica, fez-se um paralelo entre os elementos conceituais do ativismo jurídico transnacional e a atuação de ONGs no sistema de denúncias do SIDH.