Karoline de Sá Santos, Anna Julia Manaia Clemente, Luiza Koslinski Moreira, Thabata Cotecho Morilla, Thiago Mendonça Gomes, Carmen Silva Molleis Galego Miziara
{"title":"FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL","authors":"Karoline de Sá Santos, Anna Julia Manaia Clemente, Luiza Koslinski Moreira, Thabata Cotecho Morilla, Thiago Mendonça Gomes, Carmen Silva Molleis Galego Miziara","doi":"10.5585/comamedvg.2022.11","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Introdução: Dados brasileiros mostraram que 37,9% das mulheres foram vítimas de violência sexual em 2021, sem que o isolamento social imposto pela quarentena durante a COVID 19 tenha influenciado essa estatística, evidenciando que a violência é problema de saúde pública de grandes proporções e altamente prevalente na nossa sociedade. O atendimento emergencial à vítima de violência sexual é obrigatório nos hospitais da rede SUS, cabendo a todos os profissionais de saúde conhecerem quais os procedimentos devem ser adotados. Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar de forma esquematizada, as condutas éticas e médico-legais a serem adotadas pelo médico diante do atendimento à vítima de violência sexual do sexo feminino. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os descritores: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres. Também foi acessada as normas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e realizada busca nas bases legais vigentes no Brasil quanto ao atendimento médico às vítimas de violência sexual. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independentemente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da vítima ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Os cuidados no atendimento visam, sobretudo, não revitimizar a mulher. O médico deve realizar as notificações aos órgãos determinados pela legislação vigente, no tempo específico e adotar as medidas psicossociais cabíveis. As medidas legais podem variar de acordo com a idade e ou vulnerabilidade da vítima e não excluem o tratamento assistencial (preventivo, profilático e terapêutico) necessário. O atendimento médico assistencial não está consignado à representação do crime pela mulher, mas, o médico deve saber que se trata de crime de ação pública incondicionada e deve proceder de forma adequada. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. Palavras-chave: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres.","PeriodicalId":374989,"journal":{"name":"Anais do Congresso Médico Acadêmico da Universidade Nove de Julho","volume":"12 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-19","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais do Congresso Médico Acadêmico da Universidade Nove de Julho","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5585/comamedvg.2022.11","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Introdução: Dados brasileiros mostraram que 37,9% das mulheres foram vítimas de violência sexual em 2021, sem que o isolamento social imposto pela quarentena durante a COVID 19 tenha influenciado essa estatística, evidenciando que a violência é problema de saúde pública de grandes proporções e altamente prevalente na nossa sociedade. O atendimento emergencial à vítima de violência sexual é obrigatório nos hospitais da rede SUS, cabendo a todos os profissionais de saúde conhecerem quais os procedimentos devem ser adotados. Objetivo: Esse estudo teve como propósito mostrar de forma esquematizada, as condutas éticas e médico-legais a serem adotadas pelo médico diante do atendimento à vítima de violência sexual do sexo feminino. Materiais e métodos: Foi realizada revisão narrativa de literatura na base de dados Scielo aplicando os descritores: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres. Também foi acessada as normas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e realizada busca nas bases legais vigentes no Brasil quanto ao atendimento médico às vítimas de violência sexual. Resultados: O atendimento à vítima de violência é considerado emergencial, independentemente do tempo entre o evento e o atendimento, começando na admissão da vítima ao serviço médico, passando para as etapas de acolhimento, de privacidade e de respeito. Os cuidados no atendimento visam, sobretudo, não revitimizar a mulher. O médico deve realizar as notificações aos órgãos determinados pela legislação vigente, no tempo específico e adotar as medidas psicossociais cabíveis. As medidas legais podem variar de acordo com a idade e ou vulnerabilidade da vítima e não excluem o tratamento assistencial (preventivo, profilático e terapêutico) necessário. O atendimento médico assistencial não está consignado à representação do crime pela mulher, mas, o médico deve saber que se trata de crime de ação pública incondicionada e deve proceder de forma adequada. Conclusão: Os médicos devem conhecer detalhadamente todos os aspectos envolvidos no atendimento de vítimas de violência sexual, não se limitando apenas aos cuidados físicos. O desconhecimento das normas éticas e legais podem responsabilizar o médico por má prática técnica devido à ação culposa, no caso negligência, não cabendo a escusa de desconhecimento das normas. Palavras-chave: violência sexual; acolhimento; atendimento; mulheres.