{"title":"PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE COMO PROVA NO PROCESSO JUDICIAL DE ERRO DE SAÚDE","authors":"Iuri Bolesina, Juliana Machado Bonamente, Júlia Colussi","doi":"10.51359/2448-2307.2021.249662","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde. ","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-04-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249662","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde.