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Abstract
O presente estudo busca tecer algumas considerações sobre as dificuldades hermenêuticas oriundas da progressiva atribuição de novas funções à reparação civil – as quais prejudicam a autonomia conceitual da indenização e ocasionam frequentes equívocos na qualificação de situações concretas. Sem o intuito de sistematizar todas as numerosas propostas contemporâneas de novos perfis funcionais da responsabilidade civil, busca-se indicar, em perspectiva crítica, algumas dificuldades de implementação da função punitiva e da função preventiva, bem como a inadequação da confusão entre reparação e restituição. Ao final, propõe-se o exemplo prático da qualificação das previsões legislativas de restituição em dobro do indébito como hipótese em que as distinções funcionais mencionadas se mostram imprescindíveis à identificação da normativa adequada.