{"title":"Sociedade cooperativa: paradigma de participação no mercado concorrencial","authors":"José Eduardo de Miranda, Andréa Corrêa Lima","doi":"10.18543/baidc-41-2007pp123-132","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":" o presente trabalho demonstra que a sociedade cooperativa é um ente jurídico dotado de empresarialidade, cuja estrutura axiológica serve de modelo aos sujeitos que titularizam o exercício das diferentes atividades que se desenvolvem no âmbito do mercado concorrencial. Utilizam-se as prerrogativas do Código Civil para diferenciarem-se as atividades empresariais das não empresariais. Independente daclassificação societária editada pelo vigente Código Civil, a sociedade cooperativa supera o perfil de sociedade simples, absorve o aspecto de entidade empresarial e se mostra como sujeito exercente das atividades de mercado, na condição de empresário. Tendo em vista que o propósito maior da cooperação é permitir a transformaçãointegral do Homem, a sociedade cooperativa, já como titular do exercício da empresa, revela-se como paradigma a ser seguido.","PeriodicalId":221212,"journal":{"name":"Revista Veredictum","volume":"107 s416","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2007-12-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Veredictum","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18543/baidc-41-2007pp123-132","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
o presente trabalho demonstra que a sociedade cooperativa é um ente jurídico dotado de empresarialidade, cuja estrutura axiológica serve de modelo aos sujeitos que titularizam o exercício das diferentes atividades que se desenvolvem no âmbito do mercado concorrencial. Utilizam-se as prerrogativas do Código Civil para diferenciarem-se as atividades empresariais das não empresariais. Independente daclassificação societária editada pelo vigente Código Civil, a sociedade cooperativa supera o perfil de sociedade simples, absorve o aspecto de entidade empresarial e se mostra como sujeito exercente das atividades de mercado, na condição de empresário. Tendo em vista que o propósito maior da cooperação é permitir a transformaçãointegral do Homem, a sociedade cooperativa, já como titular do exercício da empresa, revela-se como paradigma a ser seguido.