IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: PODER EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO?

Luciana Lacerda DA SILVA SOUSA
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Abstract

Este artigo tem como objetivo a análise do “ativismo judicial” no poder Executivo que por sua vez poderá intervir em políticas públicas ordenando que o mesmo seja ofertado, porém tal ordenança poderá comprometer o orçamento público, pois por vezes a viabilidade não é analisada. A Administração pública é uma estrutura estatal marcada por momentos históricos e com características próprias, com a função de atender as inovações intrínsecas ao Estado Democrático de Direito, onde um de seus atributos é agir de forma vinculada ou discricionária, resguardando os direitos e garantias fundamentais. A discricionariedade permite ao poder público agir com margem de escolha, ocorre que tal liberdade aplicada de forma desmedida poderá causar abusos ou não garantir direitos fundamentais, pelos quais este artigo vem inquirir acerca da existência de limites circunstanciais e/ou temporais, em defesa daqueles que sofrem o efeito desta. Os desmandos da discricionariedade pública na implementação de políticas sociais poderão ser determinantes para o “ativismo judicial”. Em suma, se notará que o Judiciário não deve intervir na discricionariedade administrativa no tocante a implementação de políticas públicas, no entanto, na falta de oferta destas será circunstância autorizadora para interferência judicial a fim de garantir direitos fundamentais, porém ainda será o Poder Executivo que irá implementá-las condicionando-as aos recursos públicos mobilizados para esse efeito.
公共政策的执行:行政还是司法?
本文旨在分析行政部门的“司法能动主义”,这反过来可以干预公共政策,命令提供它,但这样的法令可能会损害公共预算,因为有时可行性没有被分析。公共行政是一种以历史时刻为标志的国家结构,具有自己的特点,具有满足民主法治国家内在创新的功能,其属性之一是以一种约束或自由裁量的方式行事,保护基本权利和保障。使公共权力决定行动的选择,如何应用自由的过度可能导致滥用或不确保基本权利,而这篇文章来询问关于间接和/或时间界限的存在,在那些受苦的防守效果。在执行社会政策时,公共自由裁量权的滥用可能是“司法能动主义”的决定性因素。简而言之,如果它不应该干预司法,行政裁量的公共政策的实施,然而,这种缺乏提议将autorizadora环境干扰司法,以确保基本权利,但仍将会实施的行政权力限制他们与公共资源动员。
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