{"title":"ATIVISMO JUDICIAL E SEUS LIMITES FRENTE À CONSTITUIÇÃO.","authors":"Luma Gomes Gândara, João Carlos Fazano Sciarini","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2018.v4i1.3993","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. O presente artigo buscou fazer uma análise acerca do ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como a identificação do fenômeno. Após, foram estudadas as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas. Traçadas as bases nos primeiros capítulos, coube ao último tratar do papel e dos limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"7 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-08-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2018.v4i1.3993","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O ativismo judicial decorre de uma atuação proativa do Poder Judiciário, atuando incisivamente na concretização de direitos, a fim de lhes conferir a almejada efetividade, conforme estatui a Constituição Federal de 1988. O presente artigo buscou fazer uma análise acerca do ativismo judicial, desde suas concepções básicas, no que tange à conceituação, aspectos positivos e negativos, bem como a identificação do fenômeno. Após, foram estudadas as teorias procedimentalistas, substancialistas e as críticas que são feitas a ambas. Traçadas as bases nos primeiros capítulos, coube ao último tratar do papel e dos limites do ativismo judicial em face da Constituição Federal.