{"title":"Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio","authors":"T. C. Squeff, Felipe Simor de Freitas","doi":"10.30612/videre.v14i30.16142","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo aborda o tratamento a ser dado pela jurisdição nacional aos casos de aplicação de sanções penais dentro de comunidades indígena de acordo com a sua organização social. Objetiva-se verificar se a interculturalidade é um caminho adequado na interpretação e aplicação do art. 57 do Estatuto do Índio, que estabelece que será tolerada a aplicação, pelos grupos indígenas, de sanções penais contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, ou mesmo a pena de morte. Assim, o texto foi desenvolvido desde uma revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial qualitativa, a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Ao cabo, conclui-se que o ordenamento pátrio e o direito internacional permitem o abandono do universalismo e do relativismo cultural em prol da interculturalidade. Com isso, na pragmática processual, faz-se necessário abrir um momento para a realização de um diálogo de reconhecimento recíproco das culturas, permitindo a correta compreensão do direito indígena.","PeriodicalId":229335,"journal":{"name":"Revista Videre","volume":"63 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Videre","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.30612/videre.v14i30.16142","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Este artigo aborda o tratamento a ser dado pela jurisdição nacional aos casos de aplicação de sanções penais dentro de comunidades indígena de acordo com a sua organização social. Objetiva-se verificar se a interculturalidade é um caminho adequado na interpretação e aplicação do art. 57 do Estatuto do Índio, que estabelece que será tolerada a aplicação, pelos grupos indígenas, de sanções penais contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, ou mesmo a pena de morte. Assim, o texto foi desenvolvido desde uma revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial qualitativa, a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Ao cabo, conclui-se que o ordenamento pátrio e o direito internacional permitem o abandono do universalismo e do relativismo cultural em prol da interculturalidade. Com isso, na pragmática processual, faz-se necessário abrir um momento para a realização de um diálogo de reconhecimento recíproco das culturas, permitindo a correta compreensão do direito indígena.