Respeito ao direito sancionatório indígena: processos deliberativos interculturais na aplicação do Art. 57 do Estatuto do Índio

T. C. Squeff, Felipe Simor de Freitas
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Abstract

Este artigo aborda o tratamento a ser dado pela jurisdição nacional aos casos de aplicação de sanções penais dentro de comunidades indígena de acordo com a sua organização social. Objetiva-se verificar se a interculturalidade é um caminho adequado na interpretação e aplicação do art. 57 do Estatuto do Índio, que estabelece que será tolerada a aplicação, pelos grupos indígenas, de sanções penais contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, ou mesmo a pena de morte. Assim, o texto foi desenvolvido desde uma revisão bibliográfica e pesquisa jurisprudencial qualitativa, a partir da abordagem hipotético-dedutiva. Ao cabo, conclui-se que o ordenamento pátrio e o direito internacional permitem o abandono do universalismo e do relativismo cultural em prol da interculturalidade. Com isso, na pragmática processual, faz-se necessário abrir um momento para a realização de um diálogo de reconhecimento recíproco das culturas, permitindo a correta compreensão do direito indígena.
尊重土著制裁法:适用《印第安人法令》第57条的跨文化审议程序
本文讨论了国家法院根据土著社区的社会组织对刑事制裁案件的处理。目的是验证跨文化主义是否是解释和应用艺术的合适途径。第57条《印第安人法令》规定,容忍土著群体对其成员实施刑事制裁,只要这些制裁不具有残忍或诽谤性,甚至死刑。因此,本文是通过文献综述和定性法理学研究,从假设-演绎的方法发展而来的。最后,我们得出结论,国家秩序和国际法允许放弃普遍主义和文化相对主义,而支持跨文化主义。因此,在程序实用主义中,有必要为实现文化相互承认的对话开辟一个时刻,以便正确理解土著法律。
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