Fernanda Cristina Gomes Lage, Débora Hellen De Araújo Maciel
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Abstract
Através do método hipotético dedutivo, com o referencial teórico na Resolução n.º 5 do Ministério da Educação de 17/12/2018, da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e da Carta de Transdisciplinaridade, compondo a estrutura legal desta temática, objetiva-se demonstrar a aplicabilidade da música no ensino jurídico, como ferramenta capaz de estimular o educando a realizar conexões entre a teoria, a prática e a vida, em busca de uma transformação que se aproxime, antes de qualquer coisa, na construção de seres humanos. O problema encontra-se alocado na dificuldade da instrumentalização desta metodologia inovadora, tanto pelos educadores quanto pelos educandos. Portanto, o presente trabalho também pretende demonstrar esta viabilização, salvaguardando o equilíbrio entre razão e emoção, em busca de uma educação emancipatória.