{"title":"Negócio Jurídico Processual no Contencioso Judicial Tributário","authors":"Daniella Zagari Gonçalves, C. Novo, A. Azevedo","doi":"10.5151/9788521214427-08","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Toda mudança gera certa perplexidade diante do novo, exigindo do operador do direito que revisite conceitos e, por que não dizer, preconceitos. É sempre mais confortável estar ao lado do conhecido. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), a doutrina, a jurisprudência e os operadores do direito estão sendo desafiados a novas interpretações, à quebra de paradigmas e também à busca por soluções inovadoras, tudo para que o direito processual atinja sua finalidade, seja na esfera social, política ou jurídica.1 O legislador do NCPC priorizou o método processual-constitucional,2 explicitando e valorizando as garantias constitucionais do processo e externando","PeriodicalId":201016,"journal":{"name":"Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC","volume":"222 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Processo Tributário: Perspectivas sob a Vigência do NCPC","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5151/9788521214427-08","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Toda mudança gera certa perplexidade diante do novo, exigindo do operador do direito que revisite conceitos e, por que não dizer, preconceitos. É sempre mais confortável estar ao lado do conhecido. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), a doutrina, a jurisprudência e os operadores do direito estão sendo desafiados a novas interpretações, à quebra de paradigmas e também à busca por soluções inovadoras, tudo para que o direito processual atinja sua finalidade, seja na esfera social, política ou jurídica.1 O legislador do NCPC priorizou o método processual-constitucional,2 explicitando e valorizando as garantias constitucionais do processo e externando