Vanessa Ribeiro de Souza, Vitor de Azevedo Almeida Júnior
{"title":"Legítima e liberdade testamentária no direito civil contemporâneo: entre a autonomia e a solidariedade","authors":"Vanessa Ribeiro de Souza, Vitor de Azevedo Almeida Júnior","doi":"10.5020/2317-2150.2021.11484","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"De acordo com as normas civis brasileiras a respeito da transmissao da propriedade post mortem, e possivel identificar persistente primazia da protecao familiar na sucessao legitima e testamentaria, neste ultimo caso manifestada pela reserva de metade do patrimonio aos herdeiros necessarios. Essa opcao reflete os valores que informaram a familia dos seculos XVIII e XIX, que zelava por seu fortalecimento mediante um sistema estrategico de concentracao de riquezas, cujas bases eram: o enfeixamento de prerrogativas na pessoa do chefe da familia, as relacoes negociais baseadas no parentesco (casamentos endogâmicos ou com socios comerciais), e na sucessao-parentesco. Na contemporaneidade, em que pese a renovacao axiologica promovida pela Constituicao, o que ainda persiste no direito das sucessoes brasileiro e uma forte restricao a autonomia testamentaria do titular dos bens, eis que reservar patrimonio para a familia, sem qualquer restricao razoavel, concretiza uma postura paternalista, de todo insustentavel a luz das novas concepcoes de familia e propriedade. Uma adequada interpretacao sistematica de principios, que reuna o balanceamento entre autonomia, emancipacao pessoal e solidariedade, induz a manutencao da legitima em beneficio tao so de possiveis herdeiros vulneraveis (criancas, adolescentes ou pessoas com deficiencia) que nao consigam, por trabalho proprio, suprir suas necessidades de subsistencia. Sua conservacao integral, sem uma analise valorativa mais profunda, preserva a protecao da “familia” como entidade abstrata, bem ao gosto do tempo em que as codificacoes oitocentistas concentravam as regras fundantes do direito privado.","PeriodicalId":141457,"journal":{"name":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/2317-2150.2021.11484","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
De acordo com as normas civis brasileiras a respeito da transmissao da propriedade post mortem, e possivel identificar persistente primazia da protecao familiar na sucessao legitima e testamentaria, neste ultimo caso manifestada pela reserva de metade do patrimonio aos herdeiros necessarios. Essa opcao reflete os valores que informaram a familia dos seculos XVIII e XIX, que zelava por seu fortalecimento mediante um sistema estrategico de concentracao de riquezas, cujas bases eram: o enfeixamento de prerrogativas na pessoa do chefe da familia, as relacoes negociais baseadas no parentesco (casamentos endogâmicos ou com socios comerciais), e na sucessao-parentesco. Na contemporaneidade, em que pese a renovacao axiologica promovida pela Constituicao, o que ainda persiste no direito das sucessoes brasileiro e uma forte restricao a autonomia testamentaria do titular dos bens, eis que reservar patrimonio para a familia, sem qualquer restricao razoavel, concretiza uma postura paternalista, de todo insustentavel a luz das novas concepcoes de familia e propriedade. Uma adequada interpretacao sistematica de principios, que reuna o balanceamento entre autonomia, emancipacao pessoal e solidariedade, induz a manutencao da legitima em beneficio tao so de possiveis herdeiros vulneraveis (criancas, adolescentes ou pessoas com deficiencia) que nao consigam, por trabalho proprio, suprir suas necessidades de subsistencia. Sua conservacao integral, sem uma analise valorativa mais profunda, preserva a protecao da “familia” como entidade abstrata, bem ao gosto do tempo em que as codificacoes oitocentistas concentravam as regras fundantes do direito privado.