O CONTROLE DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA A PARTIR DOS PARÂMETROS EXIGIDOS PELO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
{"title":"O CONTROLE DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA A PARTIR DOS PARÂMETROS EXIGIDOS PELO DIREITO À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO","authors":"Maritana Mello Bevilacqua, Janriê Rodrigues Reck","doi":"10.25109/2525-328x.v.21.n.04.2022.2818","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Esse trabalho versa sobre o direito à boa administração pública e as implicações que carreia em relação ao controle de moralidade administrativa perpetrado pelo Tribunal de Contas da União. O problema que norteia a pesquisa é identificar se o direito à boa administração pública pode servir como suporte interpretativo do princípio da moralidade administrativa, de modo a aperfeiçoar a atividade de controle efetuada pelo Tribunal de Contas da União a partir da sistematização de critérios? A hipótese é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para a definição de parâmetros interpretativos em concreto, fortalecendo e aprimorando a atividade de controle do Tribunal de Contas da União, e marchando para uma maior segurança jurídica. O procedimento metodológico utilizado para a abordagem foi o dedutivo, enquanto o método de procedimento foi o estudo de caso, a partir da análise qualitativa de decisões da Corte de Contas proferidas entre agosto de 2019 e agosto de 2020, e a técnica de pesquisa manejada foi a bibliográfica. O resultado atingido foi o de confirmação da hipótese, uma vez que o Tribunal de Contas da União, a despeito de incorporar a moralidade administrativa como dever a ser seguido pelos agentes públicos, não o faz a partir de critérios definidos e sistematizados. A conclusão é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para o aprimoramento do controle efetuado, a partir do fornecimento de balizamentos para a interpretação da moralidade administrativa, os quais são delineados ao cabo da pesquisa.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"106 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-10-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA DA AGU","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.21.n.04.2022.2818","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Esse trabalho versa sobre o direito à boa administração pública e as implicações que carreia em relação ao controle de moralidade administrativa perpetrado pelo Tribunal de Contas da União. O problema que norteia a pesquisa é identificar se o direito à boa administração pública pode servir como suporte interpretativo do princípio da moralidade administrativa, de modo a aperfeiçoar a atividade de controle efetuada pelo Tribunal de Contas da União a partir da sistematização de critérios? A hipótese é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para a definição de parâmetros interpretativos em concreto, fortalecendo e aprimorando a atividade de controle do Tribunal de Contas da União, e marchando para uma maior segurança jurídica. O procedimento metodológico utilizado para a abordagem foi o dedutivo, enquanto o método de procedimento foi o estudo de caso, a partir da análise qualitativa de decisões da Corte de Contas proferidas entre agosto de 2019 e agosto de 2020, e a técnica de pesquisa manejada foi a bibliográfica. O resultado atingido foi o de confirmação da hipótese, uma vez que o Tribunal de Contas da União, a despeito de incorporar a moralidade administrativa como dever a ser seguido pelos agentes públicos, não o faz a partir de critérios definidos e sistematizados. A conclusão é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para o aprimoramento do controle efetuado, a partir do fornecimento de balizamentos para a interpretação da moralidade administrativa, os quais são delineados ao cabo da pesquisa.